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Administrative Law

TMA operates in various areas of Public Law with extensive experience, gained through continuous specific training and updates, as well as their involvement in numerous processes and projects. This includes administrative contracting procedures, licensing, and planning, including support for decisions made by the Public Administration.

TMA represents and collaborates with public entities such as government bodies, municipalities, and state-owned companies, as well as private individuals and legal entities with significant positions in areas including public procurement, public works, construction and real estate development, tourism projects, commercial ventures, healthcare establishments, urban planning and architecture, natural resource exploitation, fuel distribution, and real estate investment funds.

In General Administrative Law, TMA provides services in various domains, including but not limited to:

  • Public procurement, especially in the areas of public works contracts, acquisition of movable goods and services. This involves advising public contracting entities on administrative procedure organization, preparation of tender documents, directing administrative proceedings, and decision support. It also involves supporting competing companies and awardees in proposal organization, procedure monitoring, negotiations, as well as contract execution oversight and legal representation in disputes.
  • Extra-contractual civil liability of public law entities.
  • Expropriation and establishment of easements, both in the pre-contentious and contentious phases.
  • Public domain – concessions for exploitation and licensing of private use, especially in the fields of water and mineral resources (geological resources).
  • Public service.
Lawyers
TMA News
29 de Maio, 2026
Incumprimento do contrato de locação e prescrição do direito de exigir o pagamento da renda

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.

22 de Maio, 2026
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER A DESTITUIÇÃO DE GERENTE COM FUNDAMENTO EM JUSTA CAUSA

O Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o exercício do direito de requerer a destituição de gerente com fundamento em justa causa (i) é de 5 anos, e (ii) se inicia no momento em que os factos lesivos se tornam conhecidos pelo titular do direito e não quando uma sentença ou acórdão que se pronuncie sobre os mesmos transite em julgado.

15 de Maio, 2026
Dever de lealdade e Deliberações abusivas em empresas familiares

O Supremo Tribunal de Justiça  analisou um conflito numa estrutura empresarial familiar composta por uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) e a sua participada. A disputa centra-se na validade da deliberação social através da qual o administrador único da sociedade-mãe nomeou-se, bem como à sua filha para os órgãos sociais da sociedade-filha. O Supremo Tribunal de Justiça anulou a deliberação por abusiva, porque efetuada de forma sub-reptícia para contornar uma decisão judicial iminente de nomeação de outros órgãos sociais e afastar o administrador único desta qualidade em sede da sociedade-mãe.