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The firm

TMA is comprised of lawyers with diverse backgrounds and professional experiences who share the same vision of legal practice and Client relationships.

TMA’s lawyers prioritize maintaining a continuous, direct, and personal relationship with clients, guided by the pursuit of solutions that best serve their interests.

TMA and its lawyers conduct their work by emphasizing teamwork, aiming to provide high-quality services with precision and responsibility. in an effort to keep up to date, as well as training and integrating new lawyers.

The personal characteristics and professional journeys of the lawyers at TMA ensure the delivery of high-quality legal services to Clients, with the added benefit of daily, exclusive dedication to the practice of law. They approach their work with enthusiasm, availability, and dedication, finding their highest fulfillment in the recognition of the quality of their work.

TMA News
17 de Abril, 2026
SHARE DEAL E REEMBOLSO DE PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que, numa situação de venda da totalidade das participações sociais de uma sociedade anónima, antecedida de uma deliberação de reembolso de prestações suplementares realizadas pela acionista única, o respetivo montante lhe deve ser pago, independentemente da transmissão das participações.

10 de Abril, 2026
Instalação de portão basculante num lugar de garagem do prédio

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou que a instalação de um portão basculante num lugar de garagem privado constitui uma inovação, uma vez que a estrutura utiliza paredes e tetos do prédio para apoio, consideradas partes comuns do mesmo. Deste modo, considerou-se que embora o lugar de estacionamento pertença exclusivamente ao proprietário, a obra de fecho exige a aprovação de uma maioria de dois terços dos votos da assembleia de condóminos.

27 de Março, 2026
EMBARGO DE OBRA NOVA E TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO

O Tribunal da Relação do Porto considerou que pode haver fundamento para requerer uma providência cautelar de embargo de obra nova quando emissões de ruído, fumos e trepidações provenientes de prédio vizinho causem prejuízo substancial ou excedam o uso normal de um prédio.