The firm
TMA is comprised of lawyers with diverse backgrounds and professional experiences who share the same vision of legal practice and Client relationships.
TMA’s lawyers prioritize maintaining a continuous, direct, and personal relationship with clients, guided by the pursuit of solutions that best serve their interests.
TMA and its lawyers conduct their work by emphasizing teamwork, aiming to provide high-quality services with precision and responsibility. in an effort to keep up to date, as well as training and integrating new lawyers.
The personal characteristics and professional journeys of the lawyers at TMA ensure the delivery of high-quality legal services to Clients, with the added benefit of daily, exclusive dedication to the practice of law. They approach their work with enthusiasm, availability, and dedication, finding their highest fulfillment in the recognition of the quality of their work.
O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.
O Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o exercício do direito de requerer a destituição de gerente com fundamento em justa causa (i) é de 5 anos, e (ii) se inicia no momento em que os factos lesivos se tornam conhecidos pelo titular do direito e não quando uma sentença ou acórdão que se pronuncie sobre os mesmos transite em julgado.
O Supremo Tribunal de Justiça analisou um conflito numa estrutura empresarial familiar composta por uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) e a sua participada. A disputa centra-se na validade da deliberação social através da qual o administrador único da sociedade-mãe nomeou-se, bem como à sua filha para os órgãos sociais da sociedade-filha. O Supremo Tribunal de Justiça anulou a deliberação por abusiva, porque efetuada de forma sub-reptícia para contornar uma decisão judicial iminente de nomeação de outros órgãos sociais e afastar o administrador único desta qualidade em sede da sociedade-mãe.