Foi publicada, em 28.02.2023, a Portaria n.º 54-R/2023, de 28 de Fevereiro, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de Janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respectivos tempos de trabalho relativamente a:
Trabalhador móvel em actividade de transporte rodoviário não sujeito ao aparelho de controlo previsto nos Regulamentos da União Europeia aplicáveis ou no Acordo Europeu