X
Agenda do trabalho digno – Publicadas alterações ao Código do Trabalho
4 de Maio, 2023

Foi publicada ontem, dia 3 de abril, em Diário da República, a Lei n.º 13/2023(Lei) que altera o Código do Trabalho e legislação conexa.

A Lei entra em vigor no próximo dia 1 de maio, com exceção das matérias relativas à denúncia e caducidade da convenção coletiva e ao processo de arbitragem, que entram em vigor já hoje, dia 4 de abril.

Na TMA News de 17 de fevereiro de 2023 (consultável aqui), apresentámos as principais alterações ao Código do Trabalho (CT) que haviam sido aprovadas pelo Parlamento no dia 10 de fevereiro, fazendo alusão aos artigos correspondentes.

Hoje damos aqui por reproduzidas essas alterações, agora publicadas em Diário da República, com dois detalhes no que respeita i) ao conteúdo das faltas por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens que, de acordo com a publicação em Diário da República, foi extensível, a equiparado (alteração agora publicada), ii) à suspensão temporária…

Para ler a notícia na íntegra descarregue o PDF
Download PDF
Autores
Leia mais notícias
5 de Agosto, 2024
Isenções e reduções de impostos e de emolumentos aplicáveis aos jovens no sector da habitação

O Governo reconhece que a actual crise no acesso à habitação “afeta significativamente a vida dos jovens.” (v. o Preâmbulo do diploma), tendo, em cumprimento do respectivo Programa de Governo, procedido ao estabelecimento de isenções de IMT e de Imposto de Selo em termos que de seguida detalharemos, com o propósito de facilitar o acesso à primeira habitação por parte de jovens até aos 35 anos.

São previstos vários requisitos para a concessão das isenções do IMT e do Imposto do Selo. Em primeiro lugar, estas isenções aplicam-se exclusivamente aos jovens que tenham até 35 anos, inclusive, na data da escritura da compra da habitação. Além disso, é necessário que, no ano da aquisição, os jovens, mesmo que residam com os pais, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS. Por fim, os jovens não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários, da habitação ou de qualquer imóvel nos três anos anteriores à data da compra.

5 de Junho, 2024
Alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

No dia 03.06.2024, foi publicada a décima quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.

O diploma procedeu à revogação dos n.ºs 6 e 7 do artigo 81.º, dos n.ºs 2 e 6 do artigo 88.º e dos n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.

De acordo com o respectivo preâmbulo, o legislador pretendeu reverter o impacto das alterações introduzidas ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional pela Lei n.º 59/2017, de 31 de Julho, e pela Lei n.º 28/2019, de 29 de Março, nos termos das quais, respectivamente, se “veio permitir, através de uma manifestação de interesse, a regularização da permanência em território nacional, por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito”, e se criaram

11 de Abril, 2024
Novo sistema de informação “Empresa Online 2.0” Alterações a diplomas legislativos avulsos

Foi publicado no passado dia 3 de Abril o Decreto-Lei n.º 28/2024, de 3 de abril, que adapta o ordenamento jurídico ao novo sistema de informação “Empresa 2.0”.

As principais alterações efetuadas com a entrada em vigor deste diploma dizem respeito a:

  1. Código do Registo Comercial;
  2. Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado;
  • Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, que cria a “Empresa Online“;
  1. Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de Fevereiro, que estabelece as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia; e
  2. Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de dezembro, que cria um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro.