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Agenda do trabalho digno – Publicadas alterações ao Código do Trabalho
4 de Maio, 2023

Foi publicada ontem, dia 3 de abril, em Diário da República, a Lei n.º 13/2023(Lei) que altera o Código do Trabalho e legislação conexa.

A Lei entra em vigor no próximo dia 1 de maio, com exceção das matérias relativas à denúncia e caducidade da convenção coletiva e ao processo de arbitragem, que entram em vigor já hoje, dia 4 de abril.

Na TMA News de 17 de fevereiro de 2023 (consultável aqui), apresentámos as principais alterações ao Código do Trabalho (CT) que haviam sido aprovadas pelo Parlamento no dia 10 de fevereiro, fazendo alusão aos artigos correspondentes.

Hoje damos aqui por reproduzidas essas alterações, agora publicadas em Diário da República, com dois detalhes no que respeita i) ao conteúdo das faltas por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens que, de acordo com a publicação em Diário da República, foi extensível, a equiparado (alteração agora publicada), ii) à suspensão temporária…

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[1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.

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