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Carta por pontos
1 de Junho, 2016

No dia 1 de junho de 2016, entrou em vigor a Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto que procedeu à 14.ª alteração ao Código da Estrada e implementou o sistema de “Carta por Pontos”, que se caracteriza pela atribuição inicial de um número de pontos a cada condutor (12 pontos), que, em caso de infracções qualificadas como graves ou muito graves serão subtraídos, podendo, no limite, levar à cassação do título de condução. Em contrapartida, aos condutores que cumpram determinados requisitos e não apresentem registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações poderão ser atribuídos pontos adicionais, dentro de limites quantitativos definidos.

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10 de Agosto, 2026
Mobilidade elétrica e administração de condomínios

A instalação de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos em prédios é, cada vez mais, um tema na ordem do dia. Surge a dúvida, qual é a maioria exigível em assembleia de condóminos para se aprovar a instalação?

3 de Agosto, 2026
Responsabilidade pessoal dos gerentes em caso de conflito de interesses

O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação de um antigo gerente ao pagamento de mais de 85.000€ à empresa que administrou, num caso que ilustra com clareza os limites legais da atuação de administradores e gerentes e as consequências de os ultrapassar.

27 de Julho, 2026
Ação popular e princípio da adesão

AUJ n.º 4/2026: o pedido de indemnização cível deduzido em ação popular não está sujeito ao princípio da adesão previsto no artigo 71.º do CPP, mesmo quando a causa de pedir integra factos qualificados como crime. Num caso movido contra o Pingo Doce por especulação de preços e publicidade enganosa, o Supremo confirmou a competência do Juízo Central Cível.