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Carta por pontos
1 de Junho, 2016

No dia 1 de junho de 2016, entrou em vigor a Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto que procedeu à 14.ª alteração ao Código da Estrada e implementou o sistema de “Carta por Pontos”, que se caracteriza pela atribuição inicial de um número de pontos a cada condutor (12 pontos), que, em caso de infracções qualificadas como graves ou muito graves serão subtraídos, podendo, no limite, levar à cassação do título de condução. Em contrapartida, aos condutores que cumpram determinados requisitos e não apresentem registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações poderão ser atribuídos pontos adicionais, dentro de limites quantitativos definidos.

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Ação popular e princípio da adesão

AUJ n.º 4/2026: o pedido de indemnização cível deduzido em ação popular não está sujeito ao princípio da adesão previsto no artigo 71.º do CPP, mesmo quando a causa de pedir integra factos qualificados como crime. Num caso movido contra o Pingo Doce por especulação de preços e publicidade enganosa, o Supremo confirmou a competência do Juízo Central Cível.

20 de Julho, 2026
Responsabilidade civil dos gerentes e administradores pelo pagamento de multa da sociedade

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a responsabilidade subsidiária do gestor pelo pagamento de multas da empresa não é automática nem decorre apenas do cargo exercido — exige prova de que a insuficiência patrimonial da sociedade resultou de conduta culposa do próprio gestor.

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Cláusula de ajustamento de preço e Índice de edificabilidade

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça alerta que em cláusulas de ajustamento de preço estipuladas em contratos de compra e venda de imóveis os limites temporais e os pressupostos nos quais as partes celebram o contrato são relevantes para o exercício do direito de redução do preço nelas consagrado.