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Contratos de comunicações electrónicas
17 de Junho, 2016

No passado dia 17 de Junho foi publicada a Lei n.º 15/2016, que vem reforçar a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização.

De entre as alterações introduzidas, destacam-se (i) a obrigação de as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas e que estabeleçam com os seus assinantes períodos de fidelização, de lhes fornecer, designadamente, informação completa e actualizada sobre a duração remanescente do contrato e o valor associado à cessação antecipada do mesmo; (ii) a obrigação de possibilitar aos consumidores a celebração de contratos sem qualquer período de fidelização; (iii) a proibição de cobrança, no caso de resolução do contrato por iniciativa do assinante, durante o período de fidelização, de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório, não podendo os encargos para o assinante ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação; e (iv) existência de proporcionalidade entre os encargos pela cessação antecipada do contrato com período de fidelização, por iniciativa do assinante, e a vantagem que lhe foi conferida e como tal identificada e quantificada no contrato celebrado, não podendo em consequência corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à data da cessação.

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7 de Abril, 2025
A impenhorabilidade parcial da indemnização em substituição da reintegração em caso de despedimento ilícito

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2025 considerou que a indemnização concedida a um trabalhador despedido ilicitamente, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável. O Supremo Tribunal de Justiça entende que a indemnização tem uma função de subsistência, garantindo ao trabalhador os meios necessários para se reestabelecer profissionalmente e suavizar o impacto da perda do emprego, pelo que, deve ser considerada parcialmente impenhorável.

14 de Fevereiro, 2025
“Vinculação para aval” prestado em livrança em branco e suscetibilidade de denúncia

O Supremo Tribunal de Justiça entende que, quando um sócio presta um aval numa livrança em branco, existe a possibilidade do “avalista” se desvincular, até ao momento do preenchimento do montante e data de vencimento no título, em certos casos.

26 de Setembro, 2024
Programa INTEGRAR, Estágios INICIAR, +Emprego e +Talento

Portarias n.ºs 218 a 221/2024/1, de 23 de Setembro – Programa INTEGRAR, Estágios INICIAR, +Emprego e +Talento

Em 23.09.2024, foram publicadas quatro Portarias com relevo no plano jurídico-laboral, a saber: (i) a Portaria n.º 218/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula o Programa INTEGRAR, (ii) a Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula a medida Estágios INICIAR, (iii) a Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula a medida +Emprego, e (iv) a Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula o programa +Talento.