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Contratos de comunicações electrónicas
17 de Junho, 2016

No passado dia 17 de Junho foi publicada a Lei n.º 15/2016, que vem reforçar a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização.

De entre as alterações introduzidas, destacam-se (i) a obrigação de as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas e que estabeleçam com os seus assinantes períodos de fidelização, de lhes fornecer, designadamente, informação completa e actualizada sobre a duração remanescente do contrato e o valor associado à cessação antecipada do mesmo; (ii) a obrigação de possibilitar aos consumidores a celebração de contratos sem qualquer período de fidelização; (iii) a proibição de cobrança, no caso de resolução do contrato por iniciativa do assinante, durante o período de fidelização, de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório, não podendo os encargos para o assinante ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação; e (iv) existência de proporcionalidade entre os encargos pela cessação antecipada do contrato com período de fidelização, por iniciativa do assinante, e a vantagem que lhe foi conferida e como tal identificada e quantificada no contrato celebrado, não podendo em consequência corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à data da cessação.

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