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Imóveis: sistema de informação cadastral simplificada
17 de Agosto, 2017

Foi aprovada uma Lei que cria um sistema de informação cadastral simplificada, que adopta medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos, criando também o o Balcão Único do Prédio (BUPi), o procedimento de representação gráfica georreferenciada, o procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso e o procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido. Passa a existir um identificador único, designado por número de identificação de prédio, cuja articulação com o sistema de identificação do prédio usado para efeitos cadastrais, registrais, matriciais e agrícolas será definida por decreto regulamentar. O BUPi é um balcão físico e virtual, da responsabilidade do IRN, I. P., que agrega a informação registral, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios e  constitui-se como a plataforma de articulação do cidadão com a Administração Pública no âmbito do cadastro predial. O regime desta lei é aplicável, como projecto-piloto, à área dos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova (Lei n.º 78/2017, de 2017-08-17).

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6 de Outubro, 2026
Direito especial à gerência

Em muitas sociedades por quotas, sobretudo de cariz familiar, o contrato de sociedade pode exigir a assinatura de um determinado gerente para vincular a sociedade, em todas as ocasiões. Coloca-se a questão: perante esta redação, o representante da sociedade adquiriu um direito especial à gerência, que inviabiliza a sua destituição por mera deliberação dos sócios?

Um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26 de maio de 2026 esclarece o alcance deste tipo de cláusulas. Exigir a assinatura de um gerente em concreto não lhe confere, por si só, um “direito especial à gerência”. Por isso, esse gerente pode ser destituído por deliberação dos sócios, nos termos gerais.

28 de Setembro, 2026
Fusão de sociedades comerciais

Num caso real, duas sociedades do mesmo sector passaram a operar como se fossem uma só: os ativos de uma ficam ao serviço da outra, um dos sócios entrou no capital da outra, a gestão concentrou-se numa das partes e, perante clientes e fornecedores, a imagem era a de uma única empresa. Porém, não tinham sido observados os requisitos legais para realização de uma fusão de sociedades comerciais. Quando uma das partes cessa a relação comercial, pretende que o contrato seja considerado uma verdadeira fusão e que todos os atos praticados sejam considerados nulos, por contrariedade à lei. O acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12 de Maio de 2026 mostra por que razão essa estratégia falha, e vale a pena percebê-lo antes de se estar no litígio. 

14 de Setembro, 2026
GPS em viaturas de trabalho: a inadmissibilidade da utilização dos dados para controlo do desempenho profissional

A utilização de viaturas de trabalho equipadas com sistemas de geolocalização exige do empregador especiais cautelas. Ainda que o trabalhador tenha conhecimento do sistema e o haja aceite expressamente, não é lícito ao empregador, em circunstância alguma, servir-se do histórico de localização para efeitos de controlo do desempenho profissional.

Este entendimento foi perfilhado pelo Tribunal da Relação de Lisboa em acórdão de 17 de junho de 2026.