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Imóveis: sistema de informação cadastral simplificada
17 de Agosto, 2017

Foi aprovada uma Lei que cria um sistema de informação cadastral simplificada, que adopta medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos, criando também o o Balcão Único do Prédio (BUPi), o procedimento de representação gráfica georreferenciada, o procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso e o procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido. Passa a existir um identificador único, designado por número de identificação de prédio, cuja articulação com o sistema de identificação do prédio usado para efeitos cadastrais, registrais, matriciais e agrícolas será definida por decreto regulamentar. O BUPi é um balcão físico e virtual, da responsabilidade do IRN, I. P., que agrega a informação registral, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios e  constitui-se como a plataforma de articulação do cidadão com a Administração Pública no âmbito do cadastro predial. O regime desta lei é aplicável, como projecto-piloto, à área dos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova (Lei n.º 78/2017, de 2017-08-17).

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5 de Agosto, 2024
Isenções e reduções de impostos e de emolumentos aplicáveis aos jovens no sector da habitação

O Governo reconhece que a actual crise no acesso à habitação “afeta significativamente a vida dos jovens.” (v. o Preâmbulo do diploma), tendo, em cumprimento do respectivo Programa de Governo, procedido ao estabelecimento de isenções de IMT e de Imposto de Selo em termos que de seguida detalharemos, com o propósito de facilitar o acesso à primeira habitação por parte de jovens até aos 35 anos.

São previstos vários requisitos para a concessão das isenções do IMT e do Imposto do Selo. Em primeiro lugar, estas isenções aplicam-se exclusivamente aos jovens que tenham até 35 anos, inclusive, na data da escritura da compra da habitação. Além disso, é necessário que, no ano da aquisição, os jovens, mesmo que residam com os pais, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS. Por fim, os jovens não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários, da habitação ou de qualquer imóvel nos três anos anteriores à data da compra.

5 de Junho, 2024
Alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

No dia 03.06.2024, foi publicada a décima quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.

O diploma procedeu à revogação dos n.ºs 6 e 7 do artigo 81.º, dos n.ºs 2 e 6 do artigo 88.º e dos n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.

De acordo com o respectivo preâmbulo, o legislador pretendeu reverter o impacto das alterações introduzidas ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional pela Lei n.º 59/2017, de 31 de Julho, e pela Lei n.º 28/2019, de 29 de Março, nos termos das quais, respectivamente, se “veio permitir, através de uma manifestação de interesse, a regularização da permanência em território nacional, por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito”, e se criaram

11 de Abril, 2024
Novo sistema de informação “Empresa Online 2.0” Alterações a diplomas legislativos avulsos

Foi publicado no passado dia 3 de Abril o Decreto-Lei n.º 28/2024, de 3 de abril, que adapta o ordenamento jurídico ao novo sistema de informação “Empresa 2.0”.

As principais alterações efetuadas com a entrada em vigor deste diploma dizem respeito a:

  1. Código do Registo Comercial;
  2. Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado;
  • Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, que cria a “Empresa Online“;
  1. Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de Fevereiro, que estabelece as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia; e
  2. Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de dezembro, que cria um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro.