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Imóveis: sistema de informação cadastral simplificada
17 de Agosto, 2017

Foi aprovada uma Lei que cria um sistema de informação cadastral simplificada, que adopta medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos, criando também o o Balcão Único do Prédio (BUPi), o procedimento de representação gráfica georreferenciada, o procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso e o procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido. Passa a existir um identificador único, designado por número de identificação de prédio, cuja articulação com o sistema de identificação do prédio usado para efeitos cadastrais, registrais, matriciais e agrícolas será definida por decreto regulamentar. O BUPi é um balcão físico e virtual, da responsabilidade do IRN, I. P., que agrega a informação registral, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios e  constitui-se como a plataforma de articulação do cidadão com a Administração Pública no âmbito do cadastro predial. O regime desta lei é aplicável, como projecto-piloto, à área dos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova (Lei n.º 78/2017, de 2017-08-17).

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