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Inconstitucionalidade da isenção de pagamento das rendas devidas nos contratos de utilização de loja em centros comerciais
28 de Julho, 2022

Na sequência do pedido feito pela Provedora de Justiça, o Tribunal Constitucional veio declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma compreendida no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n. º2/2020, de 31 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 2020), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho.

A norma em questão, inserida no conjunto de medidas legislativas adoptadas com vista a atenuar os efeitos económicos e sociais da crise sanitária decorrentes da pandemia por COVID-19, consagrou a isenção do pagamento dos valores da renda fixa (“rendas mínimas”) nos contratos de utilização de loja em centros comerciais, até 31 de dezembro de 2020, sendo apenas devido o pagamento da componente variável da renda…

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Um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26 de maio de 2026 esclarece o alcance deste tipo de cláusulas. Exigir a assinatura de um gerente em concreto não lhe confere, por si só, um “direito especial à gerência”. Por isso, esse gerente pode ser destituído por deliberação dos sócios, nos termos gerais.

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