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Limites a pagamentos em numerário e identificação de beneficiários
22 de Agosto, 2017

Foi aprovada pela Assembleia da República uma lei que obriga à utilização de meio de pagamento específico em transacções que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000,00 euros, nomeadamente proibindo pagamentos ou recebimentos em numerário em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Esta lei vem também obrigar a que as empresas, para fazerem pagamentos de valor superior a 1.000 euros, o façam de modo que permita identificar o destinatário. É ainda estabelecida a proibição de pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 euros. Estas regras entram em vigor no dia 23 de Agosto de 2017. Com esta lei alterou-se o Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Lei n.º 92/2017, de 22-08-2017)

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8 de Junho, 2026
Execução específica e contrato de promessa de compra e venda de imóveis clandestinos

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu pela viabilidade da execução específica de um contrato-promessa de compra e venda de imóveis sem licença de utilização. Concluiu-se que os vendedores não podem invocar a nulidade do contrato-promessa pela falta de licenciamento quando os compradores aceitam conscientemente este risco.

29 de Maio, 2026
Incumprimento do contrato de locação e prescrição do direito de exigir o pagamento da renda

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.

22 de Maio, 2026
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER A DESTITUIÇÃO DE GERENTE COM FUNDAMENTO EM JUSTA CAUSA

O Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o exercício do direito de requerer a destituição de gerente com fundamento em justa causa (i) é de 5 anos, e (ii) se inicia no momento em que os factos lesivos se tornam conhecidos pelo titular do direito e não quando uma sentença ou acórdão que se pronuncie sobre os mesmos transite em julgado.