X
Medidas de combate ao branqueamento de capitais
18 de Agosto, 2017

Foi aprovada uma Lei  que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, das quais fazem parte um conjunto de deveres aplicáveis não só a entidades financeiras mas também a advogados,  solicitadores,  notários  e  outros  profissionais  independentes  da  área  jurídica,  prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas  coletivas  ou  a  centros  de  interesses  coletivos  sem personalidade jurídica,  conservadores e muitos outros, quando intervenham em determinados actos. Estão previstos deveres preventivos, de controlo, identificação e diligência, comunicação, abstenção, recusa, conservação, exame, colaboração, não divulgação, formação, todos extensamente caracterizados, estabelecendo sanções, disciplinares e outras para o seu não cumprimento (Lei n.º 83/2017 de 18-08).

Leia mais notícias
30 de Abril, 2026
WORK IN PROGRESS: A MODERNIZAÇÃO DO REGISTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA EM PORTUGAL O QUE MUDOU COM O DECRETO-LEI N.º 87/2026

Alterações ao regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi).

24 de Abril, 2026
COMPRA E VENDA DE BENS FUTUROS E RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL

O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que o contrato pelo qual um agricultor se comprometeu a fornecer toneladas de fruta — e que posteriormente recusou cumprir — pode ser qualificado como venda de bens futuros e não como mero contrato-promessa, vinculativo para o vendedor.

17 de Abril, 2026
SHARE DEAL E REEMBOLSO DE PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que, numa situação de venda da totalidade das participações sociais de uma sociedade anónima, antecedida de uma deliberação de reembolso de prestações suplementares realizadas pela acionista única, o respetivo montante lhe deve ser pago, independentemente da transmissão das participações.