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Morada única digital
2 de Agosto, 2017

Foi aprovado um diploma legal que cria a morada única digital e o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital; e que regula o envio e a recepção de notificações eletrónicas através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital. Visa este evitar que os cidadãos e as empresas tenham de aceder às diversas caixas de correio eletrónico disponibilizadas por múltiplas plataformas e portais dos diferentes serviços do Estado, bem como para apoiar os serviços públicos que atualmente ainda não realizam notificações eletrónicas, criando um sistema que permita assegurar que o serviço público de notificações eletrónicas passa a ser disponibilizado por uma única entidade pública (Decreto-Lei n.º 93/2017 de 01-08)

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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (“TEDH”) decidiu no dia 13 de janeiro de 2026, por unanimidade, que não houve violação do Artigo 10.º (liberdade de expressão) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (“CEDH”) no caso que opôs a estação de televisão SIC contra Portugal.

 

27 de Fevereiro, 2026
Contrato de arrendamento do terraço de prédio

Segundo o Supremo Tribunal de Justiça, para que seja licitamente arrendada parte comum de um prédio constituído em regime de propriedade horizontal exige-se que todos os condóminos nele consintam.

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Segundo o Tribunal da Relação de Guimarães, nos casos em que é enviada uma única carta a um dos cônjuges quanto a um local arrendado que constitua a casa de morada de família, a oposição à renovação não produz efeitos.