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Morada única digital
2 de Agosto, 2017

Foi aprovado um diploma legal que cria a morada única digital e o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital; e que regula o envio e a recepção de notificações eletrónicas através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital. Visa este evitar que os cidadãos e as empresas tenham de aceder às diversas caixas de correio eletrónico disponibilizadas por múltiplas plataformas e portais dos diferentes serviços do Estado, bem como para apoiar os serviços públicos que atualmente ainda não realizam notificações eletrónicas, criando um sistema que permita assegurar que o serviço público de notificações eletrónicas passa a ser disponibilizado por uma única entidade pública (Decreto-Lei n.º 93/2017 de 01-08)

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11 de Abril, 2024
Novo sistema de informação “Empresa Online 2.0” Alterações a diplomas legislativos avulsos

Foi publicado no passado dia 3 de Abril o Decreto-Lei n.º 28/2024, de 3 de abril, que adapta o ordenamento jurídico ao novo sistema de informação “Empresa 2.0”.

As principais alterações efetuadas com a entrada em vigor deste diploma dizem respeito a:

  1. Código do Registo Comercial;
  2. Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado;
  • Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, que cria a “Empresa Online“;
  1. Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de Fevereiro, que estabelece as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia; e
  2. Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de dezembro, que cria um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro.
27 de Fevereiro, 2024
Regulamentação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios

No passado dia 15.02.2024, foram publicados dois diplomas com relevância no plano do arrendamento urbano, na sequência de algumas das alterações promovidas pela Lei n.º 56/2023, de 6 de Outubro, vulgo “Mais Habitação”: a Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro, que regulamenta o procedimento de despejo e o procedimento de injunção em matéria de arrendamento, quanto aos aspectos referidos no n.º 1 do artigo 1.º, bem como o regime de designação e de intervenção de Agente de Execução, Notário ou Oficial de Justiça no despejo que ocorra durante a acção de despejo que seja tramitada exclusivamente pelo Tribunal, e a Portaria n.º 50/2024, de 15 de Fevereiro, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo tramitado pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio (“BAS”).

14 de Dezembro, 2023
Acções colectivas para protecção dos interesses dos consumidores – Decreto-Lei n.º 114-A/2023, de 5 de Dezembro

No passado dia 5 de Dezembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 114-A/2023, de 5 de Dezembro, que transpõe a Directiva (UE) 2020/1828 relativa a acções colectivas para protecção dos interesses dos consumidores.
Este diploma aplica-se às acções colectivas nacionais e transfronteiriças para protecção dos direitos e interesses dos consumidores intentadas com fundamento em infracções cometidas por profissionais às disposições do direito nacional e da União Europeia referidas no anexo I (que pode ser consultado aqui) daquela Directiva, a par dos demais meios de ressarcimento contratuais ou extracontratuais à disposição dos consumidores para as mesmas infracções.