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Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro – aprova a fixação do valor de despesas isentas com regime de teletrabalho para efeitos de IRS ou de contribuições para a Segurança Social
2 de Outubro, 2023

No passado dia 29 de setembro, foi publicada a Portaria n.º 292-A/2023, a qual veio fixar os valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social.
A Portaria estabelece um valor diário de 0,10 cêntimos para compensar custos com a eletricidade, 0,40 cêntimos com internet pessoal e 0,50 cêntimos com o computador ou equipamento informático equivalente, por cada dia completo de teletrabalho efetivamente prestado e mediante acordo escrito entre empregador e trabalhador.

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