O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2025 considerou que a indemnização concedida a um trabalhador despedido ilicitamente, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável. O Supremo Tribunal de Justiça entende que a indemnização tem uma função de subsistência, garantindo ao trabalhador os meios necessários para se reestabelecer profissionalmente e suavizar o impacto da perda do emprego, pelo que, deve ser considerada parcialmente impenhorável.
O Supremo Tribunal de Justiça entende que, quando um sócio presta um aval numa livrança em branco, existe a possibilidade do “avalista” se desvincular, até ao momento do preenchimento do montante e data de vencimento no título, em certos casos.
Portarias n.ºs 218 a 221/2024/1, de 23 de Setembro – Programa INTEGRAR, Estágios INICIAR, +Emprego e +Talento
Em 23.09.2024, foram publicadas quatro Portarias com relevo no plano jurídico-laboral, a saber: (i) a Portaria n.º 218/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula o Programa INTEGRAR, (ii) a Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula a medida Estágios INICIAR, (iii) a Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula a medida +Emprego, e (iv) a Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula o programa +Talento.