X
Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro – aprova a fixação do valor de despesas isentas com regime de teletrabalho para efeitos de IRS ou de contribuições para a Segurança Social
2 de Outubro, 2023

No passado dia 29 de setembro, foi publicada a Portaria n.º 292-A/2023, a qual veio fixar os valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social.
A Portaria estabelece um valor diário de 0,10 cêntimos para compensar custos com a eletricidade, 0,40 cêntimos com internet pessoal e 0,50 cêntimos com o computador ou equipamento informático equivalente, por cada dia completo de teletrabalho efetivamente prestado e mediante acordo escrito entre empregador e trabalhador.

Para ler a notícia na íntegra descarregue o PDF
Download PDF
Leia mais notícias
13 de Julho, 2026
Cláusula de ajustamento de preço e Índice de edificabilidade

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça alerta que em cláusulas de ajustamento de preço estipuladas em contratos de compra e venda de imóveis os limites temporais e os pressupostos nos quais as partes celebram o contrato são relevantes para o exercício do direito de redução do preço nelas consagrado.

6 de Julho, 2026
Antecedência mínima da oposição à renovação do contrato de arrendamento e momento da produção de efeitos da declaração

Um acórdão recente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio recordar aos senhorios uma regra que, na prática, pode decidir o destino de uma ação de despejo: Quando a carta de oposição à renovação contratual é depositada no ponto de entrega dos CTT e o inquilino procede ao seu levantamento dentro do prazo regulamentar previsto para o efeito, a comunicação considera-se realizada na data em que esse levantamento ocorre.

29 de Junho, 2026
Abuso de direito e propriedade horizontal

Uma decisão recente do Tribunal da Relação de Lisboa introduz um sinal de alerta relevante para proprietários de frações autónomas e administradores de condomínio: o silêncio prolongado de um condomínio perante obras ilegais pode extinguir o seu direito de as reverter, ainda que a situação seja declarada ilícita.