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Portaria n.º 414/2023, de 7 de Dezembro – Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025
14 de Dezembro, 2023

No passado dia 7 de dezembro, foi publicada a Portaria n.º 414/2023, de 7 de Dezembro, que veio determinar o seguinte:
1) A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024 é 66 anos e 7 meses;
2) O factor de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420.
As Portarias n.ºs 307/2021, de 17 de Dezembro, e 292/2022, de 9 de Dezembro, foram revogadas.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, conforme estipula o artigo 4.º do diploma.
A presente informação não dispensa a consulta do texto integral.

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[1] Disponível no seguinte endereço: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 | DR.

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