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Regime das instalações eléctricas particulares
10 de Agosto, 2017

Foi aprovado o regime legal a que ficam sujeitas as instalações eléctricas de serviço particular, o qual procede à classificação das instalações elétricas em três tipos – A, B, e C -, e define procedimentos simples e desmaterializados destinados a regular a actividade dos profissionais desta área, seja o projeto, a execução da instalação ou a sua inspeção final, para entrada em exploração.  Este diploma elimina a formalidade da aprovação do projeto e as taxas administrativas associadas. As instalações elétricas de maior complexidade ou maior potência, dos tipos A (com potência acima de 100 kVA) e B estão sujeitas a certificado de exploração a emitir pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para entrada em exploração. Reduziram-se, com este novo regime, o número de casos sujeitos à elaboração de projeto, ainda que, por exigência do RJUE, para estes casos se mantenha a necessidade de uma ficha eletrotécnica, havendo de qualquer modo, economias de custo e tempo para o interessado (Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10-08).

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8 de Junho, 2026
Execução específica e contrato de promessa de compra e venda de imóveis clandestinos

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu pela viabilidade da execução específica de um contrato-promessa de compra e venda de imóveis sem licença de utilização. Concluiu-se que os vendedores não podem invocar a nulidade do contrato-promessa pela falta de licenciamento quando os compradores aceitam conscientemente este risco.

29 de Maio, 2026
Incumprimento do contrato de locação e prescrição do direito de exigir o pagamento da renda

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.

22 de Maio, 2026
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER A DESTITUIÇÃO DE GERENTE COM FUNDAMENTO EM JUSTA CAUSA

O Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o exercício do direito de requerer a destituição de gerente com fundamento em justa causa (i) é de 5 anos, e (ii) se inicia no momento em que os factos lesivos se tornam conhecidos pelo titular do direito e não quando uma sentença ou acórdão que se pronuncie sobre os mesmos transite em julgado.