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Regime das instalações eléctricas particulares
10 de Agosto, 2017

Foi aprovado o regime legal a que ficam sujeitas as instalações eléctricas de serviço particular, o qual procede à classificação das instalações elétricas em três tipos – A, B, e C -, e define procedimentos simples e desmaterializados destinados a regular a actividade dos profissionais desta área, seja o projeto, a execução da instalação ou a sua inspeção final, para entrada em exploração.  Este diploma elimina a formalidade da aprovação do projeto e as taxas administrativas associadas. As instalações elétricas de maior complexidade ou maior potência, dos tipos A (com potência acima de 100 kVA) e B estão sujeitas a certificado de exploração a emitir pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para entrada em exploração. Reduziram-se, com este novo regime, o número de casos sujeitos à elaboração de projeto, ainda que, por exigência do RJUE, para estes casos se mantenha a necessidade de uma ficha eletrotécnica, havendo de qualquer modo, economias de custo e tempo para o interessado (Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10-08).

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10 de Agosto, 2026
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3 de Agosto, 2026
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Ação popular e princípio da adesão

AUJ n.º 4/2026: o pedido de indemnização cível deduzido em ação popular não está sujeito ao princípio da adesão previsto no artigo 71.º do CPP, mesmo quando a causa de pedir integra factos qualificados como crime. Num caso movido contra o Pingo Doce por especulação de preços e publicidade enganosa, o Supremo confirmou a competência do Juízo Central Cível.