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Regime das instalações eléctricas particulares
10 de Agosto, 2017

Foi aprovado o regime legal a que ficam sujeitas as instalações eléctricas de serviço particular, o qual procede à classificação das instalações elétricas em três tipos – A, B, e C -, e define procedimentos simples e desmaterializados destinados a regular a actividade dos profissionais desta área, seja o projeto, a execução da instalação ou a sua inspeção final, para entrada em exploração.  Este diploma elimina a formalidade da aprovação do projeto e as taxas administrativas associadas. As instalações elétricas de maior complexidade ou maior potência, dos tipos A (com potência acima de 100 kVA) e B estão sujeitas a certificado de exploração a emitir pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para entrada em exploração. Reduziram-se, com este novo regime, o número de casos sujeitos à elaboração de projeto, ainda que, por exigência do RJUE, para estes casos se mantenha a necessidade de uma ficha eletrotécnica, havendo de qualquer modo, economias de custo e tempo para o interessado (Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10-08).

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SHARE DEAL E REEMBOLSO DE PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que, numa situação de venda da totalidade das participações sociais de uma sociedade anónima, antecedida de uma deliberação de reembolso de prestações suplementares realizadas pela acionista única, o respetivo montante lhe deve ser pago, independentemente da transmissão das participações.

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Instalação de portão basculante num lugar de garagem do prédio

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou que a instalação de um portão basculante num lugar de garagem privado constitui uma inovação, uma vez que a estrutura utiliza paredes e tetos do prédio para apoio, consideradas partes comuns do mesmo. Deste modo, considerou-se que embora o lugar de estacionamento pertença exclusivamente ao proprietário, a obra de fecho exige a aprovação de uma maioria de dois terços dos votos da assembleia de condóminos.

27 de Março, 2026
EMBARGO DE OBRA NOVA E TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO

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