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Registo central do beneficiário efectivo de participações sociais
21 de Agosto, 2017

Foi aprovada pela Assembleia da República uma lei que prevê o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, previsto no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto; que estabelece, em relação às empresas que os documentos que formalizem a constituição de sociedades comerciais devem conter a identificação das pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indirecta ou através de terceiro, a propriedade das participações sociais ou, por qualquer outra forma, o controlo efetivo da sociedade; que obriga as sociedades comerciais a manter um registo actualizado dos elementos de identificaçãoa dos sócios, com discriminação das respetivas participações sociais, das pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indirecta ou através de terceiro, a propriedade das participações sociais, e de quem, por qualquer forma, detenha o respetivo controlo efectivo; em relação aos actos prediais sujeitos a registo, sempre que esteja em causa o pagamento de uma quantia, a indicação do momento em que tal ocorre e do meio de pagamento utilizado, com o detalhe do pagamento. Estes são apena exemplos das importantes alterações que foram introduzidas por este diploma como modo de prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (Lei n.º 89/2017 de 21-08).

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11 de Abril, 2024
Novo sistema de informação “Empresa Online 2.0” Alterações a diplomas legislativos avulsos

Foi publicado no passado dia 3 de Abril o Decreto-Lei n.º 28/2024, de 3 de abril, que adapta o ordenamento jurídico ao novo sistema de informação “Empresa 2.0”.

As principais alterações efetuadas com a entrada em vigor deste diploma dizem respeito a:

  1. Código do Registo Comercial;
  2. Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado;
  • Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, que cria a “Empresa Online“;
  1. Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de Fevereiro, que estabelece as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia; e
  2. Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de dezembro, que cria um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro.
27 de Fevereiro, 2024
Regulamentação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios

No passado dia 15.02.2024, foram publicados dois diplomas com relevância no plano do arrendamento urbano, na sequência de algumas das alterações promovidas pela Lei n.º 56/2023, de 6 de Outubro, vulgo “Mais Habitação”: a Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro, que regulamenta o procedimento de despejo e o procedimento de injunção em matéria de arrendamento, quanto aos aspectos referidos no n.º 1 do artigo 1.º, bem como o regime de designação e de intervenção de Agente de Execução, Notário ou Oficial de Justiça no despejo que ocorra durante a acção de despejo que seja tramitada exclusivamente pelo Tribunal, e a Portaria n.º 50/2024, de 15 de Fevereiro, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo tramitado pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio (“BAS”).

14 de Dezembro, 2023
Acções colectivas para protecção dos interesses dos consumidores – Decreto-Lei n.º 114-A/2023, de 5 de Dezembro

No passado dia 5 de Dezembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 114-A/2023, de 5 de Dezembro, que transpõe a Directiva (UE) 2020/1828 relativa a acções colectivas para protecção dos interesses dos consumidores.
Este diploma aplica-se às acções colectivas nacionais e transfronteiriças para protecção dos direitos e interesses dos consumidores intentadas com fundamento em infracções cometidas por profissionais às disposições do direito nacional e da União Europeia referidas no anexo I (que pode ser consultado aqui) daquela Directiva, a par dos demais meios de ressarcimento contratuais ou extracontratuais à disposição dos consumidores para as mesmas infracções.