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Registo central do beneficiário efectivo de participações sociais
21 de Agosto, 2017

Foi aprovada pela Assembleia da República uma lei que prevê o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, previsto no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto; que estabelece, em relação às empresas que os documentos que formalizem a constituição de sociedades comerciais devem conter a identificação das pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indirecta ou através de terceiro, a propriedade das participações sociais ou, por qualquer outra forma, o controlo efetivo da sociedade; que obriga as sociedades comerciais a manter um registo actualizado dos elementos de identificaçãoa dos sócios, com discriminação das respetivas participações sociais, das pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indirecta ou através de terceiro, a propriedade das participações sociais, e de quem, por qualquer forma, detenha o respetivo controlo efectivo; em relação aos actos prediais sujeitos a registo, sempre que esteja em causa o pagamento de uma quantia, a indicação do momento em que tal ocorre e do meio de pagamento utilizado, com o detalhe do pagamento. Estes são apena exemplos das importantes alterações que foram introduzidas por este diploma como modo de prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (Lei n.º 89/2017 de 21-08).

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14 de Fevereiro, 2025
“Vinculação para aval” prestado em livrança em branco e suscetibilidade de denúncia

O Supremo Tribunal de Justiça entende que, quando um sócio presta um aval numa livrança em branco, existe a possibilidade do “avalista” se desvincular, até ao momento do preenchimento do montante e data de vencimento no título, em certos casos.

26 de Setembro, 2024
Programa INTEGRAR, Estágios INICIAR, +Emprego e +Talento

Portarias n.ºs 218 a 221/2024/1, de 23 de Setembro – Programa INTEGRAR, Estágios INICIAR, +Emprego e +Talento

Em 23.09.2024, foram publicadas quatro Portarias com relevo no plano jurídico-laboral, a saber: (i) a Portaria n.º 218/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula o Programa INTEGRAR, (ii) a Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula a medida Estágios INICIAR, (iii) a Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula a medida +Emprego, e (iv) a Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula o programa +Talento.

11 de Setembro, 2024
Alterações ao regime de alojamento local e medidas em sede de IRS destinadas a facilitar a mobilidade geográfica

Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de Setembro: Revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos de liquidação do IMI, bem como medidas em sede de IRS destinadas a facilitar mobilidade geográfica

Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de Setembro, que tem como objecto (i) a revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local, (ii) a revogação da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI, e (iii) a eliminação de obstáculos fiscais à mobilidade geográfica.
Para o efeito, foram promovidas as seguintes alterações: