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Recrutamento

    Experiência Profissional

    Curriculum vitae:

    Os dados pessoais são recolhidos ao abrigo do disposto no art.º 6.º, n.º 1, al. a) do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados – RGPD), bem como ao abrigo da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do referido Regulamento. Os dados pessoais são de carácter confidencial e têm por objectivo identificar os seus titulares e servir de base para futuros contactos no âmbito da selecção e recrutamento da TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL. Os dados pessoais assim recolhidos serão mantidos durante 2 (dois) anos e serão processados e armazenados informaticamente e eventualmente em suporte papel.

    A TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais e os respectivos contactos encontram-se presentes neste website.
    Nos termos da legislação aplicável, os titulares dos dados pessoais poderão aceder aos seus dados pessoais e requerer a sua alteração, rectificação ou eliminação, ou exercer o seu direito de limitação ou oposição ao respectivo tratamento e de portabilidade dos dados, através do envio de e-mail para tma@tmalegal.pt ou de carta para TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL, Av Liberdade nº 9, 5º, 1250-139 Lisboa, Portugal.
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    TMA News
    5 de Agosto, 2024
    Isenções e reduções de impostos e de emolumentos aplicáveis aos jovens no sector da habitação

    O Governo reconhece que a actual crise no acesso à habitação “afeta significativamente a vida dos jovens.” (v. o Preâmbulo do diploma), tendo, em cumprimento do respectivo Programa de Governo, procedido ao estabelecimento de isenções de IMT e de Imposto de Selo em termos que de seguida detalharemos, com o propósito de facilitar o acesso à primeira habitação por parte de jovens até aos 35 anos.

    São previstos vários requisitos para a concessão das isenções do IMT e do Imposto do Selo. Em primeiro lugar, estas isenções aplicam-se exclusivamente aos jovens que tenham até 35 anos, inclusive, na data da escritura da compra da habitação. Além disso, é necessário que, no ano da aquisição, os jovens, mesmo que residam com os pais, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS. Por fim, os jovens não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários, da habitação ou de qualquer imóvel nos três anos anteriores à data da compra.

    5 de Junho, 2024
    Alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

    No dia 03.06.2024, foi publicada a décima quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.

    O diploma procedeu à revogação dos n.ºs 6 e 7 do artigo 81.º, dos n.ºs 2 e 6 do artigo 88.º e dos n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.

    De acordo com o respectivo preâmbulo, o legislador pretendeu reverter o impacto das alterações introduzidas ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional pela Lei n.º 59/2017, de 31 de Julho, e pela Lei n.º 28/2019, de 29 de Março, nos termos das quais, respectivamente, se “veio permitir, através de uma manifestação de interesse, a regularização da permanência em território nacional, por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito”, e se criaram

    11 de Abril, 2024
    Novo sistema de informação “Empresa Online 2.0” Alterações a diplomas legislativos avulsos

    Foi publicado no passado dia 3 de Abril o Decreto-Lei n.º 28/2024, de 3 de abril, que adapta o ordenamento jurídico ao novo sistema de informação “Empresa 2.0”.

    As principais alterações efetuadas com a entrada em vigor deste diploma dizem respeito a:

    1. Código do Registo Comercial;
    2. Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado;
    • Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, que cria a “Empresa Online“;
    1. Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de Fevereiro, que estabelece as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia; e
    2. Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de dezembro, que cria um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro.