O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a responsabilidade subsidiária do gestor pelo pagamento de multas da empresa não é automática nem decorre apenas do cargo exercido — exige prova de que a insuficiência patrimonial da sociedade resultou de conduta culposa do próprio gestor.
Uma decisão recente do Tribunal da Relação de Lisboa introduz um sinal de alerta relevante para proprietários de frações autónomas e administradores de condomínio: o silêncio prolongado de um condomínio perante obras ilegais pode extinguir o seu direito de as reverter, ainda que a situação seja declarada ilícita.
O Supremo Tribunal de Justiça analisou um conflito numa estrutura empresarial familiar composta por uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) e a sua participada. A disputa centra-se na validade da deliberação social através da qual o administrador único da sociedade-mãe nomeou-se, bem como à sua filha para os órgãos sociais da sociedade-filha. O Supremo Tribunal de Justiça anulou a deliberação por abusiva, porque efetuada de forma sub-reptícia para contornar uma decisão judicial iminente de nomeação de outros órgãos sociais e afastar o administrador único desta qualidade em sede da sociedade-mãe.