Droit Administratif
TMA opère dans les domaines les plus divers du Droit Public avec une longue expérience, renforcée par des formations spécifiques et des mises à jour régulières, la gestion et la participation à d’innombrables dossiers et projets, ainsi qu’à des procédures administratives de marchés publics, d’octroi de permis et de planification, y compris une aide à la prise de décision concernant l’Administration Publique.
TMA représente et travaille avec des établissements publics, tels que des administrations d’État, des municipalités et des organismes publics, ainsi qu’avec des établissements privés, des personnes physiques et morales, qui occupent des postes importants dans les domaines des marchés publics, du bâtiment et des travaux publics, de la promotion immobilière, des projets d’infrastructures touristiques, commerciales et médico-hospitalières, de l’aménagement du territoire et de l’architecture, de l’exploitation des ressources naturelles et de la distribution de carburants, ainsi qu’avec des fonds d’investissement immobilier.
Dans le domaine du droit administratif général, TMA propose des services, notamment, dans les domaines suivants :
Em muitas sociedades por quotas, sobretudo de cariz familiar, o contrato de sociedade pode exigir a assinatura de um determinado gerente para vincular a sociedade, em todas as ocasiões. Coloca-se a questão: perante esta redação, o representante da sociedade adquiriu um direito especial à gerência, que inviabiliza a sua destituição por mera deliberação dos sócios?
Um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26 de maio de 2026 esclarece o alcance deste tipo de cláusulas. Exigir a assinatura de um gerente em concreto não lhe confere, por si só, um “direito especial à gerência”. Por isso, esse gerente pode ser destituído por deliberação dos sócios, nos termos gerais.
Num caso real, duas sociedades do mesmo sector passaram a operar como se fossem uma só: os ativos de uma ficam ao serviço da outra, um dos sócios entrou no capital da outra, a gestão concentrou-se numa das partes e, perante clientes e fornecedores, a imagem era a de uma única empresa. Porém, não tinham sido observados os requisitos legais para realização de uma fusão de sociedades comerciais. Quando uma das partes cessa a relação comercial, pretende que o contrato seja considerado uma verdadeira fusão e que todos os atos praticados sejam considerados nulos, por contrariedade à lei. O acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12 de Maio de 2026 mostra por que razão essa estratégia falha, e vale a pena percebê-lo antes de se estar no litígio.
A utilização de viaturas de trabalho equipadas com sistemas de geolocalização exige do empregador especiais cautelas. Ainda que o trabalhador tenha conhecimento do sistema e o haja aceite expressamente, não é lícito ao empregador, em circunstância alguma, servir-se do histórico de localização para efeitos de controlo do desempenho profissional.
Este entendimento foi perfilhado pelo Tribunal da Relação de Lisboa em acórdão de 17 de junho de 2026.