Droit Administratif
TMA opère dans les domaines les plus divers du Droit Public avec une longue expérience, renforcée par des formations spécifiques et des mises à jour régulières, la gestion et la participation à d’innombrables dossiers et projets, ainsi qu’à des procédures administratives de marchés publics, d’octroi de permis et de planification, y compris une aide à la prise de décision concernant l’Administration Publique.
TMA représente et travaille avec des établissements publics, tels que des administrations d’État, des municipalités et des organismes publics, ainsi qu’avec des établissements privés, des personnes physiques et morales, qui occupent des postes importants dans les domaines des marchés publics, du bâtiment et des travaux publics, de la promotion immobilière, des projets d’infrastructures touristiques, commerciales et médico-hospitalières, de l’aménagement du territoire et de l’architecture, de l’exploitation des ressources naturelles et de la distribution de carburants, ainsi qu’avec des fonds d’investissement immobilier.
Dans le domaine du droit administratif général, TMA propose des services, notamment, dans les domaines suivants :
O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que, numa situação de venda da totalidade das participações sociais de uma sociedade anónima, antecedida de uma deliberação de reembolso de prestações suplementares realizadas pela acionista única, o respetivo montante lhe deve ser pago, independentemente da transmissão das participações.
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou que a instalação de um portão basculante num lugar de garagem privado constitui uma inovação, uma vez que a estrutura utiliza paredes e tetos do prédio para apoio, consideradas partes comuns do mesmo. Deste modo, considerou-se que embora o lugar de estacionamento pertença exclusivamente ao proprietário, a obra de fecho exige a aprovação de uma maioria de dois terços dos votos da assembleia de condóminos.
O Tribunal da Relação do Porto considerou que pode haver fundamento para requerer uma providência cautelar de embargo de obra nova quando emissões de ruído, fumos e trepidações provenientes de prédio vizinho causem prejuízo substancial ou excedam o uso normal de um prédio.