Le cabinet
TMA est composée d’avocats aux parcours et expériences professionnelles variés, partageant la même vision de l’exercice du droit et de la relation client. Les avocats de TMA privilégient une relation permanente, directe et personnelle avec leurs clients, afin de leur proposer les solutions qui servent au mieux leurs intérêts.
TMA et ses avocats exercent leurs activités en privilégiant le travail d’équipe, afin de fournir des services de qualité ponctués par la rigueur et la responsabilité, dans un souci permanent d’actualisation et de formation ainsi que d’intégration de nouveaux avocats.
Les caractéristiques personnelles et les différents parcours professionnels des avocats qui composent TMA garantissent au client la prestation de services juridiques de qualité, grâce non seulement à l’exercice quotidien et exclusif du barreau mais aussi à l’enthousiasme, la disponibilité et le dévouement d’une équipe pour qui la plus grande satisfaction est la reconnaissance de la qualité du travail fourni.
Em muitas sociedades por quotas, sobretudo de cariz familiar, o contrato de sociedade pode exigir a assinatura de um determinado gerente para vincular a sociedade, em todas as ocasiões. Coloca-se a questão: perante esta redação, o representante da sociedade adquiriu um direito especial à gerência, que inviabiliza a sua destituição por mera deliberação dos sócios?
Um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26 de maio de 2026 esclarece o alcance deste tipo de cláusulas. Exigir a assinatura de um gerente em concreto não lhe confere, por si só, um “direito especial à gerência”. Por isso, esse gerente pode ser destituído por deliberação dos sócios, nos termos gerais.
Num caso real, duas sociedades do mesmo sector passaram a operar como se fossem uma só: os ativos de uma ficam ao serviço da outra, um dos sócios entrou no capital da outra, a gestão concentrou-se numa das partes e, perante clientes e fornecedores, a imagem era a de uma única empresa. Porém, não tinham sido observados os requisitos legais para realização de uma fusão de sociedades comerciais. Quando uma das partes cessa a relação comercial, pretende que o contrato seja considerado uma verdadeira fusão e que todos os atos praticados sejam considerados nulos, por contrariedade à lei. O acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12 de Maio de 2026 mostra por que razão essa estratégia falha, e vale a pena percebê-lo antes de se estar no litígio.
A utilização de viaturas de trabalho equipadas com sistemas de geolocalização exige do empregador especiais cautelas. Ainda que o trabalhador tenha conhecimento do sistema e o haja aceite expressamente, não é lícito ao empregador, em circunstância alguma, servir-se do histórico de localização para efeitos de controlo do desempenho profissional.
Este entendimento foi perfilhado pelo Tribunal da Relação de Lisboa em acórdão de 17 de junho de 2026.