Partenariats Professionnels
TMA, dans le but de suivre, d’une part, la tendance croissante à l’internationalisation de ses clients et, d’autre part, l’évolution technologique transversale à presque toutes les activités, continue de développer des collaborations étroites avec des professionnels d’autres domaines et d’autres pays.
Cela témoigne de notre reconnaissance de la nécessité urgente de répondre aux besoins technologiques, organisationnels et aux archives numériques, de garantir la sécurité des données, de rester constamment équipés pour suivre l’évolution de toutes les domaines de connaissance, et de maintenir un contact direct et permanent avec d’autres pays.
Conseil Financier, Ressources Humaines et Technologies de l’Information
TMA collabore, sur une base non exclusive, avec Basico¹, une société de conseil danoise spécialisée dans l’optimisation, la transformation et la gestion avancée des fonctions financières (CFO Services), ainsi que dans la fourniture de services dans les domaines des Technologies de l’Information (IT) et des Ressources Humaines.
Pour en savoir plus sur Basico, veuillez consulter le site https://basicogroup.com/pt. Pour toute information complémentaire ou pour nous faire part de vos besoins, vous pouvez également nous contacter par les moyens suivants : Téléphone : +351 217 615 510 | e-mail : tma@tmalegal.pt.
No âmbito da execução de um contrato de arrendamento, a arrendatária não pagou o devido contratualmente no que toca à atualização da renda. Adicionalmente, os senhorios não emitiram recibos de renda. Os senhorios vieram a juízo exigir o pagamento das rendas atualizadas, as rendas em falta e o montante de €5.000,00 da cláusula penal prevista no contrato, e a inquilina pediu, em reconvenção, o valor que deixou de poder deduzir em IRS por falta da emissão de recibos de renda.
O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão de 14 de maio de 2026, condenou ambas as partes a compensar a outra: condenou a inquilina no pagamento das rendas em dívida e na sanção prevista na cláusula penal, e os senhorios a indemnizá-la pela falta de emissão de recibos de renda.
Em muitas sociedades por quotas, sobretudo de cariz familiar, o contrato de sociedade pode exigir a assinatura de um determinado gerente para vincular a sociedade, em todas as ocasiões. Coloca-se a questão: perante esta redação, o representante da sociedade adquiriu um direito especial à gerência, que inviabiliza a sua destituição por mera deliberação dos sócios?
Um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26 de maio de 2026 esclarece o alcance deste tipo de cláusulas. Exigir a assinatura de um gerente em concreto não lhe confere, por si só, um “direito especial à gerência”. Por isso, esse gerente pode ser destituído por deliberação dos sócios, nos termos gerais.
Num caso real, duas sociedades do mesmo sector passaram a operar como se fossem uma só: os ativos de uma ficam ao serviço da outra, um dos sócios entrou no capital da outra, a gestão concentrou-se numa das partes e, perante clientes e fornecedores, a imagem era a de uma única empresa. Porém, não tinham sido observados os requisitos legais para realização de uma fusão de sociedades comerciais. Quando uma das partes cessa a relação comercial, pretende que o contrato seja considerado uma verdadeira fusão e que todos os atos praticados sejam considerados nulos, por contrariedade à lei. O acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12 de Maio de 2026 mostra por que razão essa estratégia falha, e vale a pena percebê-lo antes de se estar no litígio.