X

Recrutement

    Expérience professionnelle

    Curriculum vitae:

    Les données personnelles sont collectées en vertu de l'article 6, paragraphe 1, alinéa a) du Règlement (UE) 2016/679 du Parlement européen et du Conseil, du 27 avril 2016, relatif à la protection des personnes physiques à l'égard du traitement des données à caractère personnel et à la libre circulation de ces données (Règlement général sur la protection des données – RGPD), ainsi que conformément à la Loi n° 58/2019 du 8 août 2019, assurant la mise en œuvre, dans l'ordre juridique national, dudit Règlement. Les données personnelles sont de nature confidentielle et ont pour objectif d'identifier leurs titulaires et de servir de base pour de futurs contacts dans le cadre de la sélection et du recrutement de TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL. Les données personnelles ainsi collectées seront conservées pendant 2 (deux) ans et seront traitées et stockées électroniquement, éventuellement sur support papier.

    TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL est le responsable du traitement des données personnelles. Ses coordonnées sont disponibles sur ce site web.
    Conformément à la législation applicable, les titulaires des données peuvent accéder à leurs données personnelles et en demander leur modification, rectification ou suppression, ou exercer leur droit de limitation ou d'opposition au traitement respectif et à la portabilité des données, en envoyant un courriel à tma@tmalegal.pt ou une lettre à TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL, Av Liberdade nº 9, 5º, 1250-139 Lisboa, Portugal.

    Les titulaires des données personnelles peuvent également déposer une plainte auprès d'une autorité de contrôle ou, à tout moment, retirer le consentement donné en soumettant ce formulaire.

    TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL peut transmettre vos données à des tiers pour les finalités mentionnées ci-dessus.

    TMA News
    6 de Outubro, 2026
    Direito especial à gerência

    Em muitas sociedades por quotas, sobretudo de cariz familiar, o contrato de sociedade pode exigir a assinatura de um determinado gerente para vincular a sociedade, em todas as ocasiões. Coloca-se a questão: perante esta redação, o representante da sociedade adquiriu um direito especial à gerência, que inviabiliza a sua destituição por mera deliberação dos sócios?

    Um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26 de maio de 2026 esclarece o alcance deste tipo de cláusulas. Exigir a assinatura de um gerente em concreto não lhe confere, por si só, um “direito especial à gerência”. Por isso, esse gerente pode ser destituído por deliberação dos sócios, nos termos gerais.

    28 de Setembro, 2026
    Fusão de sociedades comerciais

    Num caso real, duas sociedades do mesmo sector passaram a operar como se fossem uma só: os ativos de uma ficam ao serviço da outra, um dos sócios entrou no capital da outra, a gestão concentrou-se numa das partes e, perante clientes e fornecedores, a imagem era a de uma única empresa. Porém, não tinham sido observados os requisitos legais para realização de uma fusão de sociedades comerciais. Quando uma das partes cessa a relação comercial, pretende que o contrato seja considerado uma verdadeira fusão e que todos os atos praticados sejam considerados nulos, por contrariedade à lei. O acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12 de Maio de 2026 mostra por que razão essa estratégia falha, e vale a pena percebê-lo antes de se estar no litígio. 

    14 de Setembro, 2026
    GPS em viaturas de trabalho: a inadmissibilidade da utilização dos dados para controlo do desempenho profissional

    A utilização de viaturas de trabalho equipadas com sistemas de geolocalização exige do empregador especiais cautelas. Ainda que o trabalhador tenha conhecimento do sistema e o haja aceite expressamente, não é lícito ao empregador, em circunstância alguma, servir-se do histórico de localização para efeitos de controlo do desempenho profissional.

    Este entendimento foi perfilhado pelo Tribunal da Relação de Lisboa em acórdão de 17 de junho de 2026.