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Le cabinet

TMA est composée d’avocats aux parcours et expériences professionnelles variés, partageant la même vision de l’exercice du droit et de la relation client. Les avocats de TMA privilégient une relation permanente, directe et personnelle avec leurs clients, afin de leur proposer les solutions qui servent au mieux leurs intérêts.

TMA et ses avocats exercent leurs activités en privilégiant le travail d’équipe, afin de fournir des services de qualité ponctués par la rigueur et la responsabilité, dans un souci permanent d’actualisation et de formation ainsi que d’intégration de nouveaux avocats.

Les caractéristiques personnelles et les différents parcours professionnels des avocats qui composent TMA garantissent au client la prestation de services juridiques de qualité, grâce non seulement à l’exercice quotidien et exclusif du barreau mais aussi à l’enthousiasme, la disponibilité et le dévouement d’une équipe pour qui la plus grande satisfaction est la reconnaissance de la qualité du travail fourni.

TMA News
15 de Junho, 2026
Renovação de deliberações da assembleia de um empreendimento turístico

Uma recente decisão do Tribunal da Relação de Évora veio clarificar uma questão relevante para proprietários e administradores de condomínios de empreendimentos turísticos: a possibilidade de sanar vícios formais em deliberações de assembleia geral de proprietários através da sua renovação posterior.

8 de Junho, 2026
Execução específica e contrato de promessa de compra e venda de imóveis clandestinos

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu pela viabilidade da execução específica de um contrato-promessa de compra e venda de imóveis sem licença de utilização. Concluiu-se que os vendedores não podem invocar a nulidade do contrato-promessa pela falta de licenciamento quando os compradores aceitam conscientemente este risco.

29 de Maio, 2026
Incumprimento do contrato de locação e prescrição do direito de exigir o pagamento da renda

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.