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Droit du Travail et de la Sécurité Sociale

TMA dispose d’avocats ayant des connaissances spécifiques et une grande expérience en matière du droit du travail et de procédure prud’homale, proposant des services tels que:

  • Conseil juridique aux entreprises, du point de vue de l’organisation, de la réglementation et des contrats d’embauche individuels et collectifs;
  • Assistance dans les affaires courantes des entreprises, y compris la rédaction de contrats de travail, d'accords de confidentialité et d’exclusivité, l’élaboration d’accords de résiliation de contrats de travail, l’exécution de toutes les formalités disciplinaires et la gestion des ressources humaines en général;
  • Suivi des opérations de fusion, d’acquisition et de fermeture d’entreprises ou d’établissements commerciaux, notamment la rédaction de rapports d’audit visant à identifier les risques liés au travail, la réorganisation des ressources humaines et les résiliations individuelles ou collectives de contrats de travail;
  • Accompagnement des procédures administratives ou de délit administratif à caractère social;
  • Contentieux du travail.
Avocats
TMA News
30 de Janeiro, 2026
Concorrência desleal e segredo comercial

O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão de 20 de novembro de 2025, processo n.º 15279/23.1T8LSB.L1-2[1], concluiu que a obtenção e utilização de listas de clientes e a documentos constantes do sistema informático de uma sociedade comercial não constituem segredos comerciais. Ainda assim, considerou que a utilização dessa informação e documentação por um ex-colaborador, para criar uma empresa concorrente, qualifica-se como um ato de concorrência desleal.

[1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.

16 de Janeiro, 2026
Usucapião de Espaços de Arrumos de um Prédio: quando é admissível segundo o STJ

O Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”), em acórdão do dia 23.12.2025, revista ampliada n.º 916/19.0T8GDM.P1.S1[1] (“acórdão n.º 18/2025”), acordou em fixar a Uniformização de Jurisprudência da seguinte forma: um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.

[1] Disponível no seguinte endereço: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 | DR.