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Droit Immobilier et de la Construction

TMA travaille activement dans les domaines du droit immobilier et du droit de la construction, notamment en ce qui concerne :

  • L’acquisition et la vente de biens immobiliers, soit directement, soit dans le cadre d’opérations de sociétés ;
  • La structuration et l’exécution d’opérations immobilières, dès la phase de projet, de contractualisation, de financement, de constitution de propriété horizontale à la commercialisation;
  • La réalisation de toutes les démarches nécessaires auprès du Fisc, des Registres, des Mairies, etc;
  • Bail résidentiel et commercial;
  • Contrats de travaux, suivi de leur exécution et contentieux;
  • Procédures de création de consortiums et d’autres types de groupements pour la réalisation d’opérations immobilières.
Avocats
TMA News
30 de Janeiro, 2026
Concorrência desleal e segredo comercial

O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão de 20 de novembro de 2025, processo n.º 15279/23.1T8LSB.L1-2[1], concluiu que a obtenção e utilização de listas de clientes e a documentos constantes do sistema informático de uma sociedade comercial não constituem segredos comerciais. Ainda assim, considerou que a utilização dessa informação e documentação por um ex-colaborador, para criar uma empresa concorrente, qualifica-se como um ato de concorrência desleal.

[1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.

16 de Janeiro, 2026
Usucapião de Espaços de Arrumos de um Prédio: quando é admissível segundo o STJ

O Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”), em acórdão do dia 23.12.2025, revista ampliada n.º 916/19.0T8GDM.P1.S1[1] (“acórdão n.º 18/2025”), acordou em fixar a Uniformização de Jurisprudência da seguinte forma: um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.

[1] Disponível no seguinte endereço: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 | DR.