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Le cabinet

TMA est composée d’avocats aux parcours et expériences professionnelles variés, partageant la même vision de l’exercice du droit et de la relation client. Les avocats de TMA privilégient une relation permanente, directe et personnelle avec leurs clients, afin de leur proposer les solutions qui servent au mieux leurs intérêts.

TMA et ses avocats exercent leurs activités en privilégiant le travail d’équipe, afin de fournir des services de qualité ponctués par la rigueur et la responsabilité, dans un souci permanent d’actualisation et de formation ainsi que d’intégration de nouveaux avocats.

Les caractéristiques personnelles et les différents parcours professionnels des avocats qui composent TMA garantissent au client la prestation de services juridiques de qualité, grâce non seulement à l’exercice quotidien et exclusif du barreau mais aussi à l’enthousiasme, la disponibilité et le dévouement d’une équipe pour qui la plus grande satisfaction est la reconnaissance de la qualité du travail fourni.

TMA News
30 de Janeiro, 2026
Concorrência desleal e segredo comercial

O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão de 20 de novembro de 2025, processo n.º 15279/23.1T8LSB.L1-2[1], concluiu que a obtenção e utilização de listas de clientes e a documentos constantes do sistema informático de uma sociedade comercial não constituem segredos comerciais. Ainda assim, considerou que a utilização dessa informação e documentação por um ex-colaborador, para criar uma empresa concorrente, qualifica-se como um ato de concorrência desleal.

[1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.

16 de Janeiro, 2026
Usucapião de Espaços de Arrumos de um Prédio: quando é admissível segundo o STJ

O Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”), em acórdão do dia 23.12.2025, revista ampliada n.º 916/19.0T8GDM.P1.S1[1] (“acórdão n.º 18/2025”), acordou em fixar a Uniformização de Jurisprudência da seguinte forma: um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.

[1] Disponível no seguinte endereço: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 | DR.