Partenariats Professionnels
TMA, dans le but de suivre, d’une part, la tendance croissante à l’internationalisation de ses clients et, d’autre part, l’évolution technologique transversale à presque toutes les activités, continue de développer des collaborations étroites avec des professionnels d’autres domaines et d’autres pays.
Cela témoigne de notre reconnaissance de la nécessité urgente de répondre aux besoins technologiques, organisationnels et aux archives numériques, de garantir la sécurité des données, de rester constamment équipés pour suivre l’évolution de toutes les domaines de connaissance, et de maintenir un contact direct et permanent avec d’autres pays.
Nous informerons tous ceux qui nous suivent des développements.
O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão de 20 de novembro de 2025, processo n.º 15279/23.1T8LSB.L1-2[1], concluiu que a obtenção e utilização de listas de clientes e a documentos constantes do sistema informático de uma sociedade comercial não constituem segredos comerciais. Ainda assim, considerou que a utilização dessa informação e documentação por um ex-colaborador, para criar uma empresa concorrente, qualifica-se como um ato de concorrência desleal.
[1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.
O Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”), em acórdão do dia 23.12.2025, revista ampliada n.º 916/19.0T8GDM.P1.S1[1] (“acórdão n.º 18/2025”), acordou em fixar a Uniformização de Jurisprudência da seguinte forma: um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.
[1] Disponível no seguinte endereço: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 | DR.