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Aviso a empresas comerciais: taxa supletiva de juros moratórios sobe no segundo semestre de 2026
17 de Agosto, 2026

Foi publicado o aviso n.º 16623/2026/2, que fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativa a créditos das empresas comerciais, que vigora no segundo semestre de 2026.

Se uma entidade se atrasar no pagamento de uma dívida comercial, sem ter convencionado uma taxa específica, terá de pagar juros com base nas seguintes taxas:

  • Para os créditos de que são titulares as empresas comerciais abrangidas pelo artigo 102.º, n.º 3 do Código Comercial, a taxa de juros moratórios aplicável será de 9,40%;
  • Para créditos de que sejam titulares empresas abrangidas pelo regime legal de combate aos atrasos no pagamento de transações comerciais (Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio) e empresas comerciais abrangidas pelo artigo 102.º, n.º 5 do Código Comercial, a taxa de juros moratórios é de 10,40%.
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