A acentuada subida dos preços das habitações no mercado português ao longo dos últimos anos veio trazer nova atualidade a uma velha questão: pode o vendedor fazer cessar um contrato-promessa com fundamento na valorização do imóvel entretanto ocorrida?
Uma decisão recente do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”) dá uma resposta clara — e recorda que os contratos devem ser cumpridos.
Foi publicado o aviso n.º 16623/2026/2, que fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativa a créditos das empresas comerciais, que vigora no segundo semestre de 2026.
O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação de um antigo gerente ao pagamento de mais de 85.000€ à empresa que administrou, num caso que ilustra com clareza os limites legais da atuação de administradores e gerentes e as consequências de os ultrapassar.