X
Taxa de juros moratórios
6 de Fevereiro, 2026

Aviso a empresas comerciais: taxa de juros moratórios mantém-se no primeiro semestre de 2026

 

No dia 16.01.2026 foi publicado o aviso n.º 822/2026/2, que fixa a taxa de juro moratório relativo a créditos das empresas comerciais, que vigora no primeiro semestre de 2026.

Se uma entidade se atrasar no pagamento de uma dívida comercial, terá de pagar juros com base nas seguintes taxas:

  • Para os créditos de que são titulares as empresas comerciais abrangidas pelo artigo 102.º, n.º 3 do Código Comercial, a taxa de juros moratórios aplicável será de 9,15%;
  • Para créditos de que sejam titulares empresas abrangidas pelo regime legal de combate aos atrasos no pagamento de transações comerciais (Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio) e empresas comerciais abrangidas pelo artigo 102.º, n.º 5 do Código Comercial, a taxa de juros moratórios é de 10,15%.

 

Para ler a notícia na íntegra descarregue o PDF
Download PDF
Autores
Leia mais notícias
22 de Maio, 2026
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER A DESTITUIÇÃO DE GERENTE COM FUNDAMENTO EM JUSTA CAUSA

O Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o exercício do direito de requerer a destituição de gerente com fundamento em justa causa (i) é de 5 anos, e (ii) se inicia no momento em que os factos lesivos se tornam conhecidos pelo titular do direito e não quando uma sentença ou acórdão que se pronuncie sobre os mesmos transite em julgado.

15 de Maio, 2026
Dever de lealdade e Deliberações abusivas em empresas familiares

O Supremo Tribunal de Justiça  analisou um conflito numa estrutura empresarial familiar composta por uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) e a sua participada. A disputa centra-se na validade da deliberação social através da qual o administrador único da sociedade-mãe nomeou-se, bem como à sua filha para os órgãos sociais da sociedade-filha. O Supremo Tribunal de Justiça anulou a deliberação por abusiva, porque efetuada de forma sub-reptícia para contornar uma decisão judicial iminente de nomeação de outros órgãos sociais e afastar o administrador único desta qualidade em sede da sociedade-mãe.

29 de Maio, 2026
Incumprimento do contrato de locação e prescrição do direito de exigir o pagamento da renda

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.