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Recrutamento

    Experiência Profissional

    Curriculum vitae:

    Os dados pessoais são recolhidos ao abrigo do disposto no art.º 6.º, n.º 1, al. a) do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados – RGPD), bem como ao abrigo da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do referido Regulamento. Os dados pessoais são de carácter confidencial e têm por objectivo identificar os seus titulares e servir de base para futuros contactos no âmbito da selecção e recrutamento da TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL. Os dados pessoais assim recolhidos serão mantidos durante 2 (dois) anos e serão processados e armazenados informaticamente e eventualmente em suporte papel.

    A TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais e os respectivos contactos encontram-se presentes neste website.
    Nos termos da legislação aplicável, os titulares dos dados pessoais poderão aceder aos seus dados pessoais e requerer a sua alteração, rectificação ou eliminação, ou exercer o seu direito de limitação ou oposição ao respectivo tratamento e de portabilidade dos dados, através do envio de e-mail para tma@tmalegal.pt ou de carta para TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL, Av Liberdade nº 9, 5º, 1250-139 Lisboa, Portugal.
    Os titulares dos dados pessoais poderão ainda apresentar reclamação a uma autoridade de controlo bem como, a qualquer altura, retirar o consentimento dado com a submissão do presente formulário.

    A TMA - Sociedade de Advogados, SP, RL poderá transmitir os seus dados a entidades subcontratadas para os efeitos acima referidos.

    TMA News
    24 de Abril, 2026
    COMPRA E VENDA DE BENS FUTUROS E RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL

    O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que o contrato pelo qual um agricultor se comprometeu a fornecer toneladas de fruta — e que posteriormente recusou cumprir — pode ser qualificado como venda de bens futuros e não como mero contrato-promessa, vinculativo para o vendedor.

    17 de Abril, 2026
    SHARE DEAL E REEMBOLSO DE PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES

    O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que, numa situação de venda da totalidade das participações sociais de uma sociedade anónima, antecedida de uma deliberação de reembolso de prestações suplementares realizadas pela acionista única, o respetivo montante lhe deve ser pago, independentemente da transmissão das participações.

    10 de Abril, 2026
    Instalação de portão basculante num lugar de garagem do prédio

    O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou que a instalação de um portão basculante num lugar de garagem privado constitui uma inovação, uma vez que a estrutura utiliza paredes e tetos do prédio para apoio, consideradas partes comuns do mesmo. Deste modo, considerou-se que embora o lugar de estacionamento pertença exclusivamente ao proprietário, a obra de fecho exige a aprovação de uma maioria de dois terços dos votos da assembleia de condóminos.