A Sociedade
A TMA é constituída por advogados com diferentes percursos e experiências profissionais que partilham a mesma visão da advocacia e da relação com os seus Clientes.
Os advogados da TMA privilegiam uma relação permanente, directa e pessoal com os Clientes, orientada para a procura das soluções que melhor realizem os seus interesses.
A TMA e os seus advogados desenvolvem a sua actividade privilegiando o trabalho em equipa, procurando prestar serviços de qualidade, com rigor e responsabilidade, num esforço de permanente actualização, bem como de formação e integração dos novos advogados.
As características pessoais e o trajecto profissional dos advogados que constituem a TMA, permitem assegurar ao cliente a prestação de serviços jurídicos de qualidade, com o benefício de uma prática diária e exclusiva da advocacia e o entusiasmo, disponibilidade e dedicação de quem tem no reconhecimento da qualidade do seu trabalho a sua mais elevada realização.
Em muitas sociedades por quotas, sobretudo de cariz familiar, o contrato de sociedade pode exigir a assinatura de um determinado gerente para vincular a sociedade, em todas as ocasiões. Coloca-se a questão: perante esta redação, o representante da sociedade adquiriu um direito especial à gerência, que inviabiliza a sua destituição por mera deliberação dos sócios?
Um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26 de maio de 2026 esclarece o alcance deste tipo de cláusulas. Exigir a assinatura de um gerente em concreto não lhe confere, por si só, um “direito especial à gerência”. Por isso, esse gerente pode ser destituído por deliberação dos sócios, nos termos gerais.
Num caso real, duas sociedades do mesmo sector passaram a operar como se fossem uma só: os ativos de uma ficam ao serviço da outra, um dos sócios entrou no capital da outra, a gestão concentrou-se numa das partes e, perante clientes e fornecedores, a imagem era a de uma única empresa. Porém, não tinham sido observados os requisitos legais para realização de uma fusão de sociedades comerciais. Quando uma das partes cessa a relação comercial, pretende que o contrato seja considerado uma verdadeira fusão e que todos os atos praticados sejam considerados nulos, por contrariedade à lei. O acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12 de Maio de 2026 mostra por que razão essa estratégia falha, e vale a pena percebê-lo antes de se estar no litígio.
A utilização de viaturas de trabalho equipadas com sistemas de geolocalização exige do empregador especiais cautelas. Ainda que o trabalhador tenha conhecimento do sistema e o haja aceite expressamente, não é lícito ao empregador, em circunstância alguma, servir-se do histórico de localização para efeitos de controlo do desempenho profissional.
Este entendimento foi perfilhado pelo Tribunal da Relação de Lisboa em acórdão de 17 de junho de 2026.