A Sociedade
A TMA é constituída por advogados com diferentes percursos e experiências profissionais que partilham a mesma visão da advocacia e da relação com os seus Clientes.
Os advogados da TMA privilegiam uma relação permanente, directa e pessoal com os Clientes, orientada para a procura das soluções que melhor realizem os seus interesses.
A TMA e os seus advogados desenvolvem a sua actividade privilegiando o trabalho em equipa, procurando prestar serviços de qualidade, com rigor e responsabilidade, num esforço de permanente actualização, bem como de formação e integração dos novos advogados.
As características pessoais e o trajecto profissional dos advogados que constituem a TMA, permitem assegurar ao cliente a prestação de serviços jurídicos de qualidade, com o benefício de uma prática diária e exclusiva da advocacia e o entusiasmo, disponibilidade e dedicação de quem tem no reconhecimento da qualidade do seu trabalho a sua mais elevada realização.
O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu pela viabilidade da execução específica de um contrato-promessa de compra e venda de imóveis sem licença de utilização. Concluiu-se que os vendedores não podem invocar a nulidade do contrato-promessa pela falta de licenciamento quando os compradores aceitam conscientemente este risco.
O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.
O Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o exercício do direito de requerer a destituição de gerente com fundamento em justa causa (i) é de 5 anos, e (ii) se inicia no momento em que os factos lesivos se tornam conhecidos pelo titular do direito e não quando uma sentença ou acórdão que se pronuncie sobre os mesmos transite em julgado.