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A Sociedade

A TMA é constituída por advogados com diferentes percursos e experiências profissionais que partilham a mesma visão da advocacia e da relação com os seus Clientes.

Os advogados da TMA privilegiam uma relação permanente, directa e pessoal com os Clientes, orientada para a procura das soluções que melhor realizem os seus interesses.

A TMA e os seus advogados desenvolvem a sua actividade privilegiando o trabalho em equipa, procurando prestar serviços de qualidade, com rigor e responsabilidade, num esforço de permanente actualização, bem como de formação e integração dos novos advogados.

As características pessoais e o trajecto profissional dos advogados que constituem a TMA, permitem assegurar ao cliente a prestação de serviços jurídicos de qualidade, com o benefício de uma prática diária e exclusiva da advocacia e o entusiasmo, disponibilidade e dedicação de quem tem no reconhecimento da qualidade do seu trabalho a sua mais elevada realização.

TMA News
22 de Maio, 2026
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER A DESTITUIÇÃO DE GERENTE COM FUNDAMENTO EM JUSTA CAUSA

O Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o exercício do direito de requerer a destituição de gerente com fundamento em justa causa (i) é de 5 anos, e (ii) se inicia no momento em que os factos lesivos se tornam conhecidos pelo titular do direito e não quando uma sentença ou acórdão que se pronuncie sobre os mesmos transite em julgado.

15 de Maio, 2026
Dever de lealdade e Deliberações abusivas em empresas familiares

O Supremo Tribunal de Justiça  analisou um conflito numa estrutura empresarial familiar composta por uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) e a sua participada. A disputa centra-se na validade da deliberação social através da qual o administrador único da sociedade-mãe nomeou-se, bem como à sua filha para os órgãos sociais da sociedade-filha. O Supremo Tribunal de Justiça anulou a deliberação por abusiva, porque efetuada de forma sub-reptícia para contornar uma decisão judicial iminente de nomeação de outros órgãos sociais e afastar o administrador único desta qualidade em sede da sociedade-mãe.