A Sociedade
A TMA é constituída por advogados com diferentes percursos e experiências profissionais que partilham a mesma visão da advocacia e da relação com os seus Clientes.
Os advogados da TMA privilegiam uma relação permanente, directa e pessoal com os Clientes, orientada para a procura das soluções que melhor realizem os seus interesses.
A TMA e os seus advogados desenvolvem a sua actividade privilegiando o trabalho em equipa, procurando prestar serviços de qualidade, com rigor e responsabilidade, num esforço de permanente actualização, bem como de formação e integração dos novos advogados.
As características pessoais e o trajecto profissional dos advogados que constituem a TMA, permitem assegurar ao cliente a prestação de serviços jurídicos de qualidade, com o benefício de uma prática diária e exclusiva da advocacia e o entusiasmo, disponibilidade e dedicação de quem tem no reconhecimento da qualidade do seu trabalho a sua mais elevada realização.
O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que o contrato pelo qual um agricultor se comprometeu a fornecer toneladas de fruta — e que posteriormente recusou cumprir — pode ser qualificado como venda de bens futuros e não como mero contrato-promessa, vinculativo para o vendedor.
O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que, numa situação de venda da totalidade das participações sociais de uma sociedade anónima, antecedida de uma deliberação de reembolso de prestações suplementares realizadas pela acionista única, o respetivo montante lhe deve ser pago, independentemente da transmissão das participações.