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Colaborações Profissionais

A TMA, com o objectivo de acompanhar, por um lado, a crescente tendência de internacionalização dos seus clientes e, por outro, a evolução tecnológica transversal a quase todas as áreas de actividade, continua a desenvolver estreitas colaborações com profissionais de outras áreas e de outros países.

É o nosso reconhecimento da necessidade inadiável de responder a necessidades tecnológicas, de organização e arquivos digitais, de garantir a segurança dos dados, de nos mantermos constantemente habilitados a acompanhar a evolução de todas as áreas de conhecimento, e de manter um contacto directo e permanente com outros países.

Vamos informando dos desenvolvimentos a todos quantos nos acompanham.

TMA News
15 de Junho, 2026
Renovação de deliberações da assembleia de um empreendimento turístico

Uma recente decisão do Tribunal da Relação de Évora veio clarificar uma questão relevante para proprietários e administradores de condomínios de empreendimentos turísticos: a possibilidade de sanar vícios formais em deliberações de assembleia geral de proprietários através da sua renovação posterior.

8 de Junho, 2026
Execução específica e contrato de promessa de compra e venda de imóveis clandestinos

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu pela viabilidade da execução específica de um contrato-promessa de compra e venda de imóveis sem licença de utilização. Concluiu-se que os vendedores não podem invocar a nulidade do contrato-promessa pela falta de licenciamento quando os compradores aceitam conscientemente este risco.

29 de Maio, 2026
Incumprimento do contrato de locação e prescrição do direito de exigir o pagamento da renda

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.