Colaborações Profissionais
A TMA, com o objectivo de acompanhar, por um lado, a crescente tendência de internacionalização dos seus clientes e, por outro, a evolução tecnológica transversal a quase todas as áreas de actividade, continua a desenvolver estreitas colaborações com profissionais de outras áreas e de outros países.
É o nosso reconhecimento da necessidade inadiável de responder a necessidades tecnológicas, de organização e arquivos digitais, de garantir a segurança dos dados, de nos mantermos constantemente habilitados a acompanhar a evolução de todas as áreas de conhecimento, e de manter um contacto directo e permanente com outros países.
Vamos informando dos desenvolvimentos a todos quantos nos acompanham.
Uma recente decisão do Tribunal da Relação de Évora veio clarificar uma questão relevante para proprietários e administradores de condomínios de empreendimentos turísticos: a possibilidade de sanar vícios formais em deliberações de assembleia geral de proprietários através da sua renovação posterior.
O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu pela viabilidade da execução específica de um contrato-promessa de compra e venda de imóveis sem licença de utilização. Concluiu-se que os vendedores não podem invocar a nulidade do contrato-promessa pela falta de licenciamento quando os compradores aceitam conscientemente este risco.
O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.