X

Contencioso e Arbitragem

A TMA tem advogados com larga experiência no patrocínio de litígios, seja nos tribunais judiciais, cíveis, administrativos e fiscais, seja em tribunais arbitrais, nacionais e internacionais, prestando todos os serviços inerentes ao patrocínio de providências cautelares, acções, impugnações, execuções e recursos, nomeadamente:

  • Definição das estratégias a adoptar;
  • Redacção das peças processuais e organização dos meios de prova;
  • Realização das audiências de discussão e julgamento.
Advogados
TMA News
15 de Junho, 2026
Renovação de deliberações da assembleia de um empreendimento turístico

Uma recente decisão do Tribunal da Relação de Évora veio clarificar uma questão relevante para proprietários e administradores de condomínios de empreendimentos turísticos: a possibilidade de sanar vícios formais em deliberações de assembleia geral de proprietários através da sua renovação posterior.

8 de Junho, 2026
Execução específica e contrato de promessa de compra e venda de imóveis clandestinos

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu pela viabilidade da execução específica de um contrato-promessa de compra e venda de imóveis sem licença de utilização. Concluiu-se que os vendedores não podem invocar a nulidade do contrato-promessa pela falta de licenciamento quando os compradores aceitam conscientemente este risco.

29 de Maio, 2026
Incumprimento do contrato de locação e prescrição do direito de exigir o pagamento da renda

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.