Onde estamos
Av. Fontes Pereira de Melo, 21, 1º
1050-116 Lisboa Portugal
Tel. +351 217 615 510 | +351 912 245 247
Pode quem exerce a gerência de uma sociedade invocar, mais tarde, a qualidade de trabalhador dessa mesma sociedade? A Relação de Coimbra entendeu que não, num caso em que o antigo sócio e gerente pedia o reconhecimento de trinta anos de antiguidade, indemnização, retribuições vencidas e a regularização das contribuições para a Segurança Social.