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Direito do Trabalho e da Segurança Social

A TMA tem advogados com conhecimentos específicos e larga experiência na área do Direito do Trabalho e do Processo de Trabalho, prestando serviços, designadamente, de:

  • Aconselhamento jurídico a empresas, numa perspectiva de organização, regulamentação e contratação, individual e colectiva;
  • Apoio nas questões do dia a dia das empresas, incluindo redacção de contratos de trabalho, de acordos de confidencialidade e de exclusividade, produção de acordos de cessação de contratos de trabalho, realização de todos os trâmites de procedimentos disciplinares e gestão de recursos humanos em geral;
  • Acompanhamento de processos de fusão, aquisição e encerramento de empresas ou estabelecimentos comerciais, nomeadamente elaboração de relatórios de auditoria para identificação de contingências laborais, reorganização dos recursos humanos e cessações individuais ou colectivas de contratos de trabalho;
  • Acompanhamento de processos administrativos ou contra-ordenacionais de natureza laboral;
  • Contencioso laboral.
Advogados
TMA News
15 de Junho, 2026
Renovação de deliberações da assembleia de um empreendimento turístico

Uma recente decisão do Tribunal da Relação de Évora veio clarificar uma questão relevante para proprietários e administradores de condomínios de empreendimentos turísticos: a possibilidade de sanar vícios formais em deliberações de assembleia geral de proprietários através da sua renovação posterior.

8 de Junho, 2026
Execução específica e contrato de promessa de compra e venda de imóveis clandestinos

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu pela viabilidade da execução específica de um contrato-promessa de compra e venda de imóveis sem licença de utilização. Concluiu-se que os vendedores não podem invocar a nulidade do contrato-promessa pela falta de licenciamento quando os compradores aceitam conscientemente este risco.

29 de Maio, 2026
Incumprimento do contrato de locação e prescrição do direito de exigir o pagamento da renda

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.