Direito administrativo
A TMA desenvolve a sua actividade nas diversas áreas do Direito Público com uma larga experiência, consolidada através da formação específica e actualização constantes, da execução e da participação em inúmeros processos e projectos, assim como de procedimentos administrativos de contratação, de licenciamento e planeamento, incluindo o apoio à decisão da Administração Pública.
A TMA representa e trabalha com entidades públicas, tais como organismos do Estado, municípios e empresas públicas, e com entidades privadas, pessoas singulares e colectivas, com posições relevantes nas áreas da contratação pública, das obras públicas, da construção civil e promoção imobiliária, dos empreendimentos turísticos, dos empreendimentos comerciais, dos estabelecimentos de saúde, do ordenamento do território e da arquitectura, da exploração de recursos naturais e da distribuição de combustíveis e com fundos de investimento imobiliário.
No Direito Administrativo Geral, a TMA presta serviços, entre outros, nos seguintes domínios:
O Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o exercício do direito de requerer a destituição de gerente com fundamento em justa causa (i) é de 5 anos, e (ii) se inicia no momento em que os factos lesivos se tornam conhecidos pelo titular do direito e não quando uma sentença ou acórdão que se pronuncie sobre os mesmos transite em julgado.
O Supremo Tribunal de Justiça analisou um conflito numa estrutura empresarial familiar composta por uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) e a sua participada. A disputa centra-se na validade da deliberação social através da qual o administrador único da sociedade-mãe nomeou-se, bem como à sua filha para os órgãos sociais da sociedade-filha. O Supremo Tribunal de Justiça anulou a deliberação por abusiva, porque efetuada de forma sub-reptícia para contornar uma decisão judicial iminente de nomeação de outros órgãos sociais e afastar o administrador único desta qualidade em sede da sociedade-mãe.