Direito administrativo
A TMA desenvolve a sua actividade nas diversas áreas do Direito Público com uma larga experiência, consolidada através da formação específica e actualização constantes, da execução e da participação em inúmeros processos e projectos, assim como de procedimentos administrativos de contratação, de licenciamento e planeamento, incluindo o apoio à decisão da Administração Pública.
A TMA representa e trabalha com entidades públicas, tais como organismos do Estado, municípios e empresas públicas, e com entidades privadas, pessoas singulares e colectivas, com posições relevantes nas áreas da contratação pública, das obras públicas, da construção civil e promoção imobiliária, dos empreendimentos turísticos, dos empreendimentos comerciais, dos estabelecimentos de saúde, do ordenamento do território e da arquitectura, da exploração de recursos naturais e da distribuição de combustíveis e com fundos de investimento imobiliário.
No Direito Administrativo Geral, a TMA presta serviços, entre outros, nos seguintes domínios:
Aviso a empresas comerciais: taxa de juros moratórios mantém-se no primeiro semestre de 2026
No dia 16.01.2026 foi publicado o aviso n.º 822/2026/2, que fixa a taxa de juro moratório relativo a créditos das empresas comerciais, que vigora no primeiro semestre de 2026.
O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão de 20 de novembro de 2025, processo n.º 15279/23.1T8LSB.L1-2[1], concluiu que a obtenção e utilização de listas de clientes e a documentos constantes do sistema informático de uma sociedade comercial não constituem segredos comerciais. Ainda assim, considerou que a utilização dessa informação e documentação por um ex-colaborador, para criar uma empresa concorrente, qualifica-se como um ato de concorrência desleal.
[1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.