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Direito administrativo

A TMA desenvolve a sua actividade nas diversas áreas do Direito Público com uma larga experiência, consolidada através da formação específica e actualização constantes, da execução e da participação em inúmeros processos e projectos, assim como de procedimentos administrativos de contratação, de licenciamento e planeamento, incluindo o apoio à decisão da Administração Pública.

A TMA representa e trabalha com entidades públicas, tais como organismos do Estado, municípios e empresas públicas, e com entidades privadas, pessoas singulares e colectivas, com posições relevantes nas áreas da contratação pública, das obras públicas, da construção civil e promoção imobiliária, dos empreendimentos turísticos, dos empreendimentos comerciais, dos estabelecimentos de saúde, do ordenamento do território e da arquitectura, da exploração de recursos naturais e da distribuição de combustíveis e com fundos de investimento imobiliário.

No Direito Administrativo Geral, a TMA presta serviços, entre outros, nos seguintes domínios:

  • Contratação pública, em especial nas áreas das empreitadas de obras públicas, aquisição de bens móveis e de serviços, mediante a assessoria das entidades públicas contratantes – com a organização do procedimento administrativo, preparação das peças do concurso, direcção dos actos de procedimentos e apoio à decisão – como das empresas concorrentes e adjudicatários – através do apoio à organização de propostas, acompanhamento do procedimento e de negociações, assim como do acompanhamento da execução dos contratos e do patrocínio judiciário em sede de contencioso;
  • Responsabilidade civil extra-contratual das pessoas de direito público;
  • Expropriações e constituição de servidões, tanto na fase pré-contenciosa, como na fase contenciosa;
  • Domínio público – concessões de exploração e licenciamento de uso privativo, em especial nos domínios públicos hídrico e mineral (recursos geológicos);
  • Funcionalismo público.
Advogados
TMA News
24 de Abril, 2026
COMPRA E VENDA DE BENS FUTUROS E RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL

O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que o contrato pelo qual um agricultor se comprometeu a fornecer toneladas de fruta — e que posteriormente recusou cumprir — pode ser qualificado como venda de bens futuros e não como mero contrato-promessa, vinculativo para o vendedor.

17 de Abril, 2026
SHARE DEAL E REEMBOLSO DE PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que, numa situação de venda da totalidade das participações sociais de uma sociedade anónima, antecedida de uma deliberação de reembolso de prestações suplementares realizadas pela acionista única, o respetivo montante lhe deve ser pago, independentemente da transmissão das participações.