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Direito administrativo

A TMA desenvolve a sua actividade nas diversas áreas do Direito Público com uma larga experiência, consolidada através da formação específica e actualização constantes, da execução e da participação em inúmeros processos e projectos, assim como de procedimentos administrativos de contratação, de licenciamento e planeamento, incluindo o apoio à decisão da Administração Pública.

A TMA representa e trabalha com entidades públicas, tais como organismos do Estado, municípios e empresas públicas, e com entidades privadas, pessoas singulares e colectivas, com posições relevantes nas áreas da contratação pública, das obras públicas, da construção civil e promoção imobiliária, dos empreendimentos turísticos, dos empreendimentos comerciais, dos estabelecimentos de saúde, do ordenamento do território e da arquitectura, da exploração de recursos naturais e da distribuição de combustíveis e com fundos de investimento imobiliário.

No Direito Administrativo Geral, a TMA presta serviços, entre outros, nos seguintes domínios:

  • Contratação pública, em especial nas áreas das empreitadas de obras públicas, aquisição de bens móveis e de serviços, mediante a assessoria das entidades públicas contratantes – com a organização do procedimento administrativo, preparação das peças do concurso, direcção dos actos de procedimentos e apoio à decisão – como das empresas concorrentes e adjudicatários – através do apoio à organização de propostas, acompanhamento do procedimento e de negociações, assim como do acompanhamento da execução dos contratos e do patrocínio judiciário em sede de contencioso;
  • Responsabilidade civil extra-contratual das pessoas de direito público;
  • Expropriações e constituição de servidões, tanto na fase pré-contenciosa, como na fase contenciosa;
  • Domínio público – concessões de exploração e licenciamento de uso privativo, em especial nos domínios públicos hídrico e mineral (recursos geológicos);
  • Funcionalismo público.
Advogados
TMA News
22 de Maio, 2026
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER A DESTITUIÇÃO DE GERENTE COM FUNDAMENTO EM JUSTA CAUSA

O Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o exercício do direito de requerer a destituição de gerente com fundamento em justa causa (i) é de 5 anos, e (ii) se inicia no momento em que os factos lesivos se tornam conhecidos pelo titular do direito e não quando uma sentença ou acórdão que se pronuncie sobre os mesmos transite em julgado.

15 de Maio, 2026
Dever de lealdade e Deliberações abusivas em empresas familiares

O Supremo Tribunal de Justiça  analisou um conflito numa estrutura empresarial familiar composta por uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) e a sua participada. A disputa centra-se na validade da deliberação social através da qual o administrador único da sociedade-mãe nomeou-se, bem como à sua filha para os órgãos sociais da sociedade-filha. O Supremo Tribunal de Justiça anulou a deliberação por abusiva, porque efetuada de forma sub-reptícia para contornar uma decisão judicial iminente de nomeação de outros órgãos sociais e afastar o administrador único desta qualidade em sede da sociedade-mãe.