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Direito imobiliário e da construção

O trabalho nas áreas do Direito Imobiliário e da Construção é desenvolvido intensamente pela TMA, nomeadamente em:

  • Aquisição e alienação de imóveis, seja directamente, seja em conjugação com operações societárias;
  • Estruturação e execução de operações imobiliárias, desde as fases de projecto, de contratualização, de financiamento, de constituição da propriedade horizontal e de comercialização;
  • Execução de todas os procedimentos instrumentais, nas Finanças, Conservatórias, Câmaras Municipais, etc.;
  • Arrendamento, habitacional e comercial;
  • Empreitadas de obras, acompanhamento da sua execução e contencioso;
  • Processos de constituição de consórcios e outros tipos de agrupamentos para a execução de operações imobiliárias.
Advogados
TMA News
8 de Junho, 2026
Execução específica e contrato de promessa de compra e venda de imóveis clandestinos

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu pela viabilidade da execução específica de um contrato-promessa de compra e venda de imóveis sem licença de utilização. Concluiu-se que os vendedores não podem invocar a nulidade do contrato-promessa pela falta de licenciamento quando os compradores aceitam conscientemente este risco.

29 de Maio, 2026
Incumprimento do contrato de locação e prescrição do direito de exigir o pagamento da renda

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.

22 de Maio, 2026
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER A DESTITUIÇÃO DE GERENTE COM FUNDAMENTO EM JUSTA CAUSA

O Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o exercício do direito de requerer a destituição de gerente com fundamento em justa causa (i) é de 5 anos, e (ii) se inicia no momento em que os factos lesivos se tornam conhecidos pelo titular do direito e não quando uma sentença ou acórdão que se pronuncie sobre os mesmos transite em julgado.