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Direito comercial e societário

A TMA conta com advogados cuja formação específica, académica e profissional, se desenvolveu na área do Direito Comercial e Societário, actuando, designadamente, nas seguintes matérias:

  • negociação, elaboração e acompanhamento da execução de contratos comerciais, nomeadamente acordos internacionais de distribuição de produtos e serviços em geral, contratos de agência, contratos de consórcio, contratos de franquia (franchising);
  • apoio jurídico ao licenciamento e exercício de actividades comerciais específicas;
  • acompanhamento de todos os aspectos da actividade comercial e societária das empresas, prestando, designadamente, os seguintes serviços:

. Constituição de sociedades comerciais, aconselhando sobre a forma jurídica a adoptar, teor do contrato de sociedade (estatutos) e produzindo toda a documentação necessária,

. Assessoria jurídica à realização de acordos estratégicos de cooperação empresarial, nomeadamente Joint Ventures, ACE, AEIE, Consórcio, prestando aconselhamento sobre a forma a adoptar e produzindo toda a documentação necessária;

. Reestruturações societárias, fusões e aquisições, incluindo tomadas de controlo, dando orientação, integrada com outras áreas do direito, sobre os respectivos procedimentos e produzindo toda a documentação necessária;

. Redacção de acordos parassociais;

. Realização de procedimentos de auditoria jurídica (due diligence);

. Dissolução e liquidação de sociedades;

. Acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento de assembleias gerais e redacção das respectivas actas;

. Apoio jurídico aos orgãos de administração das empresas, em estreita colaboração e integração com os advogados das áreas relativas às respectivas actividades comerciais

Advogados
TMA News
24 de Abril, 2026
COMPRA E VENDA DE BENS FUTUROS E RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL

O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que o contrato pelo qual um agricultor se comprometeu a fornecer toneladas de fruta — e que posteriormente recusou cumprir — pode ser qualificado como venda de bens futuros e não como mero contrato-promessa, vinculativo para o vendedor.

17 de Abril, 2026
SHARE DEAL E REEMBOLSO DE PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que, numa situação de venda da totalidade das participações sociais de uma sociedade anónima, antecedida de uma deliberação de reembolso de prestações suplementares realizadas pela acionista única, o respetivo montante lhe deve ser pago, independentemente da transmissão das participações.