X

Direito comercial e societário

A TMA conta com advogados cuja formação específica, académica e profissional, se desenvolveu na área do Direito Comercial e Societário, actuando, designadamente, nas seguintes matérias:

  • negociação, elaboração e acompanhamento da execução de contratos comerciais, nomeadamente acordos internacionais de distribuição de produtos e serviços em geral, contratos de agência, contratos de consórcio, contratos de franquia (franchising);
  • apoio jurídico ao licenciamento e exercício de actividades comerciais específicas;
  • acompanhamento de todos os aspectos da actividade comercial e societária das empresas, prestando, designadamente, os seguintes serviços:

. Constituição de sociedades comerciais, aconselhando sobre a forma jurídica a adoptar, teor do contrato de sociedade (estatutos) e produzindo toda a documentação necessária,

. Assessoria jurídica à realização de acordos estratégicos de cooperação empresarial, nomeadamente Joint Ventures, ACE, AEIE, Consórcio, prestando aconselhamento sobre a forma a adoptar e produzindo toda a documentação necessária;

. Reestruturações societárias, fusões e aquisições, incluindo tomadas de controlo, dando orientação, integrada com outras áreas do direito, sobre os respectivos procedimentos e produzindo toda a documentação necessária;

. Redacção de acordos parassociais;

. Realização de procedimentos de auditoria jurídica (due diligence);

. Dissolução e liquidação de sociedades;

. Acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento de assembleias gerais e redacção das respectivas actas;

. Apoio jurídico aos orgãos de administração das empresas, em estreita colaboração e integração com os advogados das áreas relativas às respectivas actividades comerciais

Advogados
TMA News
22 de Maio, 2026
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER A DESTITUIÇÃO DE GERENTE COM FUNDAMENTO EM JUSTA CAUSA

O Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o exercício do direito de requerer a destituição de gerente com fundamento em justa causa (i) é de 5 anos, e (ii) se inicia no momento em que os factos lesivos se tornam conhecidos pelo titular do direito e não quando uma sentença ou acórdão que se pronuncie sobre os mesmos transite em julgado.

15 de Maio, 2026
Dever de lealdade e Deliberações abusivas em empresas familiares

O Supremo Tribunal de Justiça  analisou um conflito numa estrutura empresarial familiar composta por uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) e a sua participada. A disputa centra-se na validade da deliberação social através da qual o administrador único da sociedade-mãe nomeou-se, bem como à sua filha para os órgãos sociais da sociedade-filha. O Supremo Tribunal de Justiça anulou a deliberação por abusiva, porque efetuada de forma sub-reptícia para contornar uma decisão judicial iminente de nomeação de outros órgãos sociais e afastar o administrador único desta qualidade em sede da sociedade-mãe.