Direito comercial e societário
A TMA conta com advogados cuja formação específica, académica e profissional, se desenvolveu na área do Direito Comercial e Societário, actuando, designadamente, nas seguintes matérias:
. Constituição de sociedades comerciais, aconselhando sobre a forma jurídica a adoptar, teor do contrato de sociedade (estatutos) e produzindo toda a documentação necessária,
. Assessoria jurídica à realização de acordos estratégicos de cooperação empresarial, nomeadamente Joint Ventures, ACE, AEIE, Consórcio, prestando aconselhamento sobre a forma a adoptar e produzindo toda a documentação necessária;
. Reestruturações societárias, fusões e aquisições, incluindo tomadas de controlo, dando orientação, integrada com outras áreas do direito, sobre os respectivos procedimentos e produzindo toda a documentação necessária;
. Redacção de acordos parassociais;
. Realização de procedimentos de auditoria jurídica (due diligence);
. Dissolução e liquidação de sociedades;
. Acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento de assembleias gerais e redacção das respectivas actas;
. Apoio jurídico aos orgãos de administração das empresas, em estreita colaboração e integração com os advogados das áreas relativas às respectivas actividades comerciais
O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu pela viabilidade da execução específica de um contrato-promessa de compra e venda de imóveis sem licença de utilização. Concluiu-se que os vendedores não podem invocar a nulidade do contrato-promessa pela falta de licenciamento quando os compradores aceitam conscientemente este risco.
O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.
O Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o exercício do direito de requerer a destituição de gerente com fundamento em justa causa (i) é de 5 anos, e (ii) se inicia no momento em que os factos lesivos se tornam conhecidos pelo titular do direito e não quando uma sentença ou acórdão que se pronuncie sobre os mesmos transite em julgado.