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Alteração à Organização do Sistema Judiciário:
9 de Janeiro, 2017

Foi publicada em Diário da República a primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário. Trata-se de um diploma que estabelece, entre outras, alterações ao mapa judiciário, a possibilidade de serem realizadas audiências de julgamento e outras diligências em juízos de proximidade, ou a possibilidade de serem realizados actos judiciais em edifícios públicos de municípios em que não esteja sediado tribunal.
Esta Lei entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro. (Lei n.º 40-A/2016, de 22 de Dezembro ).

No seguimento destas alterações, foi também publicada em Diário da República a respectiva regulamentação. São reactivados, através deste diploma, vinte tribunais anteriormente extintos, e introduzidas alterações ao nível dos juízos de família e menores. Destaca-se, ainda, a recuperação da anterior nomenclatura dos tribunais, voltando a ser designados por “juízos”, e eliminando-se as “instâncias” e “secções”.
Este diploma entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro (Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de Dezembro ).

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8 de Junho, 2026
Execução específica e contrato de promessa de compra e venda de imóveis clandestinos

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu pela viabilidade da execução específica de um contrato-promessa de compra e venda de imóveis sem licença de utilização. Concluiu-se que os vendedores não podem invocar a nulidade do contrato-promessa pela falta de licenciamento quando os compradores aceitam conscientemente este risco.

29 de Maio, 2026
Incumprimento do contrato de locação e prescrição do direito de exigir o pagamento da renda

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.

22 de Maio, 2026
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER A DESTITUIÇÃO DE GERENTE COM FUNDAMENTO EM JUSTA CAUSA

O Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o exercício do direito de requerer a destituição de gerente com fundamento em justa causa (i) é de 5 anos, e (ii) se inicia no momento em que os factos lesivos se tornam conhecidos pelo titular do direito e não quando uma sentença ou acórdão que se pronuncie sobre os mesmos transite em julgado.