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Medidas de combate ao branqueamento de capitais
18 de Agosto, 2017

Foi aprovada uma Lei  que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, das quais fazem parte um conjunto de deveres aplicáveis não só a entidades financeiras mas também a advogados,  solicitadores,  notários  e  outros  profissionais  independentes  da  área  jurídica,  prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas  coletivas  ou  a  centros  de  interesses  coletivos  sem personalidade jurídica,  conservadores e muitos outros, quando intervenham em determinados actos. Estão previstos deveres preventivos, de controlo, identificação e diligência, comunicação, abstenção, recusa, conservação, exame, colaboração, não divulgação, formação, todos extensamente caracterizados, estabelecendo sanções, disciplinares e outras para o seu não cumprimento (Lei n.º 83/2017 de 18-08).

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Pode quem exerce a gerência de uma sociedade invocar, mais tarde, a qualidade de trabalhador dessa mesma sociedade? A Relação de Coimbra entendeu que não, num caso em que o antigo sócio e gerente pedia o reconhecimento de trinta anos de antiguidade, indemnização, retribuições vencidas e a regularização das contribuições para a Segurança Social.

24 de Agosto, 2026
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A acentuada subida dos preços das habitações no mercado português ao longo dos últimos anos veio trazer nova atualidade a uma velha questão: pode o vendedor fazer cessar um contrato-promessa com fundamento na valorização do imóvel entretanto ocorrida?

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Foi publicado o aviso n.º 16623/2026/2, que fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativa a créditos das empresas comerciais, que vigora no segundo semestre de 2026.