X

Direito imobiliário e da construção

O trabalho nas áreas do Direito Imobiliário e da Construção é desenvolvido intensamente pela TMA, nomeadamente em:

  • Aquisição e alienação de imóveis, seja directamente, seja em conjugação com operações societárias;
  • Estruturação e execução de operações imobiliárias, desde as fases de projecto, de contratualização, de financiamento, de constituição da propriedade horizontal e de comercialização;
  • Execução de todas os procedimentos instrumentais, nas Finanças, Conservatórias, Câmaras Municipais, etc.;
  • Arrendamento, habitacional e comercial;
  • Empreitadas de obras, acompanhamento da sua execução e contencioso;
  • Processos de constituição de consórcios e outros tipos de agrupamentos para a execução de operações imobiliárias.
Advogados
TMA News
30 de Janeiro, 2026
Concorrência desleal e segredo comercial

O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão de 20 de novembro de 2025, processo n.º 15279/23.1T8LSB.L1-2[1], concluiu que a obtenção e utilização de listas de clientes e a documentos constantes do sistema informático de uma sociedade comercial não constituem segredos comerciais. Ainda assim, considerou que a utilização dessa informação e documentação por um ex-colaborador, para criar uma empresa concorrente, qualifica-se como um ato de concorrência desleal.

[1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.

16 de Janeiro, 2026
Usucapião de Espaços de Arrumos de um Prédio: quando é admissível segundo o STJ

O Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”), em acórdão do dia 23.12.2025, revista ampliada n.º 916/19.0T8GDM.P1.S1[1] (“acórdão n.º 18/2025”), acordou em fixar a Uniformização de Jurisprudência da seguinte forma: um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.

[1] Disponível no seguinte endereço: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 | DR.