Droit Administratif
TMA opère dans les domaines les plus divers du Droit Public avec une longue expérience, renforcée par des formations spécifiques et des mises à jour régulières, la gestion et la participation à d’innombrables dossiers et projets, ainsi qu’à des procédures administratives de marchés publics, d’octroi de permis et de planification, y compris une aide à la prise de décision concernant l’Administration Publique.
TMA représente et travaille avec des établissements publics, tels que des administrations d’État, des municipalités et des organismes publics, ainsi qu’avec des établissements privés, des personnes physiques et morales, qui occupent des postes importants dans les domaines des marchés publics, du bâtiment et des travaux publics, de la promotion immobilière, des projets d’infrastructures touristiques, commerciales et médico-hospitalières, de l’aménagement du territoire et de l’architecture, de l’exploitation des ressources naturelles et de la distribution de carburants, ainsi qu’avec des fonds d’investissement immobilier.
Dans le domaine du droit administratif général, TMA propose des services, notamment, dans les domaines suivants :
Uma recente decisão do Tribunal da Relação de Évora veio clarificar uma questão relevante para proprietários e administradores de condomínios de empreendimentos turísticos: a possibilidade de sanar vícios formais em deliberações de assembleia geral de proprietários através da sua renovação posterior.
O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu pela viabilidade da execução específica de um contrato-promessa de compra e venda de imóveis sem licença de utilização. Concluiu-se que os vendedores não podem invocar a nulidade do contrato-promessa pela falta de licenciamento quando os compradores aceitam conscientemente este risco.
O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.