Foi aprovado, pelo Parlamento, no passado dia 10 de Fevereiro, um conjunto de medidas que alteram o Código do Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Apresentamos, de seguida, as principais alterações, fazendo alusão aos artigos correspondentes. Vejamos:
Algoritmos e Inteligência Artificial [24.º, n.º 3 e 3.º, n.º 3]
Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) só podem dispor sobre matérias de uso de algoritmos, inteligência artificial e matérias conexas, conquanto tais disposições sejam em sentido mais favorável aos trabalhadores. Por outro lado, as normas relativas à igualdade no acesso a emprego e no trabalho passam a aplicar-se, igualmente, à tomada…