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Agenda do trabalho digno – alterações ao código do trabalho
22 de Fevereiro, 2023

Foi aprovado, pelo Parlamento, no passado dia 10 de Fevereiro, um conjunto de medidas que alteram o Código do Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Apresentamos, de seguida, as principais alterações, fazendo alusão aos artigos correspondentes. Vejamos:
Algoritmos e Inteligência Artificial [24.º, n.º 3 e 3.º, n.º 3]
Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) só podem dispor sobre matérias de uso de algoritmos, inteligência artificial e matérias conexas, conquanto tais disposições sejam em sentido mais favorável aos trabalhadores. Por outro lado, as normas relativas à igualdade no acesso a emprego e no trabalho passam a aplicar-se, igualmente, à tomada…

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Execução específica e contrato de promessa de compra e venda de imóveis clandestinos

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu pela viabilidade da execução específica de um contrato-promessa de compra e venda de imóveis sem licença de utilização. Concluiu-se que os vendedores não podem invocar a nulidade do contrato-promessa pela falta de licenciamento quando os compradores aceitam conscientemente este risco.

29 de Maio, 2026
Incumprimento do contrato de locação e prescrição do direito de exigir o pagamento da renda

O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que num contrato de locação de um terreno, a empresa locatária que cessou o pagamento das rendas ao município após uma terceira entidade reivindicar a propriedade do local, não tinha fundamento para cessar o pagamento das rendas. Adicionalmente, considerou que a existência de contrato de arrendamento, acompanhado da realização da comunicação ao arrendatário da liquidação do valor das rendas em dívida, constitui título executivo. O Tribunal da Relação de Guimarães também considerou que aumenta o prazo de prescrição de rendas a existência de título executivo, sendo sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.

22 de Maio, 2026
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REQUERER A DESTITUIÇÃO DE GERENTE COM FUNDAMENTO EM JUSTA CAUSA

O Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o exercício do direito de requerer a destituição de gerente com fundamento em justa causa (i) é de 5 anos, e (ii) se inicia no momento em que os factos lesivos se tornam conhecidos pelo titular do direito e não quando uma sentença ou acórdão que se pronuncie sobre os mesmos transite em julgado.