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Alteração à Organização do Sistema Judiciário:
9 de Janeiro, 2017

Foi publicada em Diário da República a primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário. Trata-se de um diploma que estabelece, entre outras, alterações ao mapa judiciário, a possibilidade de serem realizadas audiências de julgamento e outras diligências em juízos de proximidade, ou a possibilidade de serem realizados actos judiciais em edifícios públicos de municípios em que não esteja sediado tribunal.
Esta Lei entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro. (Lei n.º 40-A/2016, de 22 de Dezembro ).

No seguimento destas alterações, foi também publicada em Diário da República a respectiva regulamentação. São reactivados, através deste diploma, vinte tribunais anteriormente extintos, e introduzidas alterações ao nível dos juízos de família e menores. Destaca-se, ainda, a recuperação da anterior nomenclatura dos tribunais, voltando a ser designados por “juízos”, e eliminando-se as “instâncias” e “secções”.
Este diploma entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro (Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de Dezembro ).

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14 de Outubro, 2025
Direito à indemnização em caso de comunicação de dívida inexistente ao Banco de Portugal

Um casal foi indevidamente associado a uma dívida inexistente junto do Banco de Portugal, tendo, por este motivo, sofrido danos morais. O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que os requisitos da responsabilidade civil extracontratual estavam preenchidos no presente caso, tendo condenado a entidade que comunicou indevidamente a dívida ao pagamento de uma indemnização de 12.000 €.

24 de Junho, 2025
Assinaturas Eletrónicas, Documentos Eletrónicos e Arquivo Eletrónico

Procede-se à análise da legislação que regula e reconhece a admissibilidade da utilização de assinaturas eletrónicas, documentos eletrónicos e arquivo eletrónico, à luz da legislação da União Europeia e do ordenamento jurídico interno português sobre a matéria.

Permanece na ordem do dia o tema das assinaturas eletrónicas, documentos eletrónicos e arquivo eletrónico, fruto, não só, da legislação da União Europeia que renova e reconhece a importância da regulação do tema e da evolução tecnológica que o permite.

Em virtude do mesmo, a presente “TMA News” dedica-se a este tema.

A regulação desta matéria encontra-se principalmente no Regulamento 910/2014 de 23 de julho de 2014 (também conhecido e doravante designado como “Regulamento eIDAS”), conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2024/1183 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024.

No Direito nacional, merece destaque o Decreto-Lei 12/2021 de 9 de fevereiro (doravante, “DL 12/2021”) que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

Ainda que o Regulamento eIDAS regule outras matérias, focar-nos-emos naquelas que concernem às assinaturas eletrónicas, documentos eletrónicos e arquivo eletrónico.

7 de Abril, 2025
A impenhorabilidade parcial da indemnização em substituição da reintegração em caso de despedimento ilícito

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2025 considerou que a indemnização concedida a um trabalhador despedido ilicitamente, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável. O Supremo Tribunal de Justiça entende que a indemnização tem uma função de subsistência, garantindo ao trabalhador os meios necessários para se reestabelecer profissionalmente e suavizar o impacto da perda do emprego, pelo que, deve ser considerada parcialmente impenhorável.