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Alteração à Organização do Sistema Judiciário:
9 de Janeiro, 2017

Foi publicada em Diário da República a primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário. Trata-se de um diploma que estabelece, entre outras, alterações ao mapa judiciário, a possibilidade de serem realizadas audiências de julgamento e outras diligências em juízos de proximidade, ou a possibilidade de serem realizados actos judiciais em edifícios públicos de municípios em que não esteja sediado tribunal.
Esta Lei entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro. (Lei n.º 40-A/2016, de 22 de Dezembro ).

No seguimento destas alterações, foi também publicada em Diário da República a respectiva regulamentação. São reactivados, através deste diploma, vinte tribunais anteriormente extintos, e introduzidas alterações ao nível dos juízos de família e menores. Destaca-se, ainda, a recuperação da anterior nomenclatura dos tribunais, voltando a ser designados por “juízos”, e eliminando-se as “instâncias” e “secções”.
Este diploma entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro (Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de Dezembro ).

Leia mais notícias
14 de Fevereiro, 2025
“Vinculação para aval” prestado em livrança em branco e suscetibilidade de denúncia

O Supremo Tribunal de Justiça entende que, quando um sócio presta um aval numa livrança em branco, existe a possibilidade do “avalista” se desvincular, até ao momento do preenchimento do montante e data de vencimento no título, em certos casos.

26 de Setembro, 2024
Programa INTEGRAR, Estágios INICIAR, +Emprego e +Talento

Portarias n.ºs 218 a 221/2024/1, de 23 de Setembro – Programa INTEGRAR, Estágios INICIAR, +Emprego e +Talento

Em 23.09.2024, foram publicadas quatro Portarias com relevo no plano jurídico-laboral, a saber: (i) a Portaria n.º 218/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula o Programa INTEGRAR, (ii) a Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula a medida Estágios INICIAR, (iii) a Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula a medida +Emprego, e (iv) a Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de Setembro, que cria e regula o programa +Talento.

11 de Setembro, 2024
Alterações ao regime de alojamento local e medidas em sede de IRS destinadas a facilitar a mobilidade geográfica

Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de Setembro: Revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos de liquidação do IMI, bem como medidas em sede de IRS destinadas a facilitar mobilidade geográfica

Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de Setembro, que tem como objecto (i) a revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local, (ii) a revogação da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI, e (iii) a eliminação de obstáculos fiscais à mobilidade geográfica.
Para o efeito, foram promovidas as seguintes alterações: