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Alteração à Organização do Sistema Judiciário:
9 de Janeiro, 2017

Foi publicada em Diário da República a primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário. Trata-se de um diploma que estabelece, entre outras, alterações ao mapa judiciário, a possibilidade de serem realizadas audiências de julgamento e outras diligências em juízos de proximidade, ou a possibilidade de serem realizados actos judiciais em edifícios públicos de municípios em que não esteja sediado tribunal.
Esta Lei entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro. (Lei n.º 40-A/2016, de 22 de Dezembro ).

No seguimento destas alterações, foi também publicada em Diário da República a respectiva regulamentação. São reactivados, através deste diploma, vinte tribunais anteriormente extintos, e introduzidas alterações ao nível dos juízos de família e menores. Destaca-se, ainda, a recuperação da anterior nomenclatura dos tribunais, voltando a ser designados por “juízos”, e eliminando-se as “instâncias” e “secções”.
Este diploma entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro (Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de Dezembro ).

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