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Regulamentos de Execução – Selos e Assinaturas eletrónicas
29 de Outubro, 2025

Regulamentos de Execução – Selos e Assinaturas eletrónicas

 

Resumo: A Comissão Europeia publicou um conjunto de Regulamentos de Execução no âmbito do Regulamento eIDAS. A presente TMA News resume os principais regulamentos emitidos em setembro de 2025.

Tal como já tinha sido dado nota em anterior publicação[1], o Regulamento eIDAS partiu do reconhecimento da necessidade de “Criar confiança no ambiente em linha é fundamental para o desenvolvimento económico e social.” (1), alinhado com a legislação que tem vindo a ser produzida ao nível da proteção de dados (RGPD) e cibersegurança (Cyber Resilience Act), e ainda, em particular para certas formas de formas de autenticação biométrica que poderão envolver sistemas de IA de alto risco, a inteligência artificial (AI Act) –  matérias indissociáveis no Direito da Tecnologia da Informação.

Estas normas técnicas vêm, assim, concretizar e uniformizar as funcionalidades mínimas, formatos de dados, protocolos e requisitos de segurança, interoperabilidade técnica, para os serviços digitais tratados no eIDAS no caminho da consolidação da confiança digital europeia.

Conforme possibilitado em múltiplos preceitos do Regulamento eIDAS, veio a Comissão Europeia emitir um conjunto de Regulamentos de Execução, contendo as normas técnicas para os serviços abrangidos pelo Regulamento eIDAS, nomeadamente:

  1. Selos temporais qualificados: lista das normas de referência, especificações e procedimentos relativos à vinculação da data e hora aos dados e à determinação da exatidão das fontes horárias para o fornecimento de selos temporais qualificados: foi emitido o Regulamento de Execução (UE) 2025/1929 da Comissão, de 29 de setembro de 2025;
  2. Serviços qualificados de validação de assinaturas eletrónicas qualificadas e serviços qualificados de validação de selos eletrónicos qualificados: Os serviços qualificados de validação de assinaturas eletrónicas qualificadas e de selos eletrónicos qualificados asseguram a integridade, a autenticidade e a correção do processo e dos resultados da validação das assinaturas eletrónicas qualificadas e dos selos eletrónicos qualificados, respetivamente. Esses serviços de confiança qualificados desempenham um papel crucial no ambiente empresarial digital ao promoverem a transição dos processos tradicionais em suporte papel para equivalentes eletrónicos”; foi emitido o Regulamento de Execução (UE) 2025/1942 de 29 de setembro de 2025;
  3. Certificados qualificados de assinaturas eletrónicas e certificados qualificados de selos eletrónicos: respeitante às suas normas de referência, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/1943 da Comissão de 29 de setembro de 2025;
  4. Envio e receção de dados nos serviços qualificados de envio registado eletrónico e interoperabilidade desses serviços: foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/1944 da Comissão de 29 de setembro de 2025; entre os publicados realça-se que o mesmo densifica o que o serviço de envio registado eletrónico deve assegurar quanto à disponibilidade, integridade e confidencialidade do conteúdo do utente, assegurando que os mesmos estão devidamente garantidas enquanto este é tratado e densificando-se em que termos o prestador de serviços qualificado de envio registado eletrónico deve verificar a identidade do destinatário;
  5. Validação de assinaturas eletrónicas qualificadas e de selos eletrónicos qualificados e validação de assinaturas eletrónicas avançadas com base em certificados qualificados e de selos eletrónicos avançados com base em certificados qualificados: foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/1945 da Comissão de 29 de setembro de 2025;
  6. Preservação de assinaturas eletrónicas qualificadas e de selos eletrónicos qualificados: foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/1946 da Comissão de 29 de setembro de 2025; destaca-se, nomeadamente, quanto ao mesmo, (i) que o pessoal do prestador de serviços de preservação com funções de confiança devem ser capazes de cumprir o requisito de dispor de conhecimentos especializados, experiência e qualificações adquiridos por meio de formação formal e credenciais, de experiência ou de uma combinação de ambas, bem como, (ii) que devem ser assegurados controlos criptográficos quando o prestador de serviços de preservação assina (parte de) uma prova de preservação, a chave de assinatura privada desse PSP deve ser conservada e utilizada num dispositivo criptográfico seguro que seja um sistema fiável certificado.

Sem prejuízo destas regras agora publicadas, os avanços tecnológicos obrigam a que necessariamente sejam revistas com regularidade, conforme já antecipado no considerando n.º 75 do Regulamento (EU) 2024/1183 de 11 de abril de 2024, que veio rever o eIDAS, onde se ler: “A fim de assegurar que o presente regulamento acompanha a evolução mundial e de seguir as boas práticas no mercado interno, os atos delegados e de execução adotados pela Comissão deverão ser revistos e, se necessário, atualizados regularmente. A avaliação da necessidade dessas atualizações deverá ter em conta as novas tecnologias, práticas, normas ou especificações técnicas.”

Deste modo, a União Europeia mantém, assim, o compromisso de «Construir o futuro digital da Europa», alicerçado, entre outros, no direito a um ambiente digital protegido e seguro, definido como o direito de todas as pessoas terem acesso a tecnologias, produtos e serviços digitais que, desde a sua conceção, sejam seguros, e protegidos e protejam a privacidade, resultando num elevado nível de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações tratadas (cfr. ponto 16. da Declaração Europeia sobre os direitos e princípios digitais para a década digital).

Em suma, estes regulamentos de execução, apesar de serem essenciais para consolidar o mercado digital europeu, têm um custo relacionado com a sua densidade técnica cujo sucesso dependerá da capacidade dos Estados-Membros de os operacionalizar, tarefas que em Portugal cabem ao Gabinete Nacional de Segurança (GNS) e a AMA (Agência para a Modernização Administrativa).

 

[1] Conforme desenvolvido na TMA News intitulada “Assinaturas Eletrónicas, Documentos Eletrónicos e Arquivo Eletrónico” publicada a 24.06.2025.

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[1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.

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[1] Disponível no seguinte endereço: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 | DR.