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Foi publicada a lei que determinou o coeficiente de atualização de rendas para 2023, a criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, a redução do iva no fornecimento de eletricidade, estabelecimento de um regime transitório de atualização das pensões e de um regime de resgate de planos de poupança e determinação da impenhorabilidade de apoios às famílias (lei n.º 19/2022, de 21 de outubro)
24 de Outubro, 2022

INTRODUÇÃO E ENTRADA EM VIGOR
No dia 21 de Outubro de 2022, foi publicada a Lei n.º 19/2022, que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias.

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