X
Imobiliário – Alterações legislativas
15 de Janeiro, 2023

IMOBILIÁRIO
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

  • Antecipação do pagamento das rendas limitada a 2 meses
  • Isenção do IMT para entidades que exerçam atividade de compra e venda de imóveis para revenda passa a depender do exercício dessa atividade nos dois últimos anos ao invés de um
  • Alteração dos escalões e regras aplicáveis a taxas

LEI N.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2023)
A LOE para 2023, que entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro, trouxe algumas alterações legislativas com impacto no Direito Imobiliário, das quais se destacam, pela sua relevância, as que alteram o Código Civil, o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), bem como…

Para ler a notícia na íntegra descarregue o PDF
Download PDF
Leia mais notícias
6 de Fevereiro, 2026
Taxa de juros moratórios

Aviso a empresas comerciais: taxa de juros moratórios mantém-se no primeiro semestre de 2026

No dia 16.01.2026 foi publicado o aviso n.º 822/2026/2, que fixa a taxa de juro moratório relativo a créditos das empresas comerciais, que vigora no primeiro semestre de 2026.

30 de Janeiro, 2026
Concorrência desleal e segredo comercial

O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão de 20 de novembro de 2025, processo n.º 15279/23.1T8LSB.L1-2[1], concluiu que a obtenção e utilização de listas de clientes e a documentos constantes do sistema informático de uma sociedade comercial não constituem segredos comerciais. Ainda assim, considerou que a utilização dessa informação e documentação por um ex-colaborador, para criar uma empresa concorrente, qualifica-se como um ato de concorrência desleal.

[1] Disponível no seguinte endereço eletrónico.

23 de Janeiro, 2026
RGPD RELATIVO AO TRATAMENTO TRANSFRONTEIRIÇO

No passado 1 de janeiro de 2026, entraram em vigor, por força do Regulamento (UE) 2025/2518 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de novembro de 2025 (“Regulamento 2025/2518”), as normas processuais relativas à aplicação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (“RGPD”). O Regulamento 2025/2518 é aplicável a partir de 02 de abril de 2027 e estabelece normas processuais para o tratamento de reclamações e realização de investigações nos casos relativos ao tratamento transfronteiriço de dados pessoais