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Limites a pagamentos em numerário e identificação de beneficiários
22 de Agosto, 2017

Foi aprovada pela Assembleia da República uma lei que obriga à utilização de meio de pagamento específico em transacções que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000,00 euros, nomeadamente proibindo pagamentos ou recebimentos em numerário em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Esta lei vem também obrigar a que as empresas, para fazerem pagamentos de valor superior a 1.000 euros, o façam de modo que permita identificar o destinatário. É ainda estabelecida a proibição de pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 euros. Estas regras entram em vigor no dia 23 de Agosto de 2017. Com esta lei alterou-se o Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Lei n.º 92/2017, de 22-08-2017)

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26 de Novembro, 2025
Responsabilidade de Gerentes: Dano Indireto e Perda de Quota Social

O Tribunal da Relação do Porto decidiu que não se aplica o artigo 79.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais (CSC) — que regula a responsabilidade civil dos administradores e gerentes perante os sócios — quando os danos invocados resultam da perda de valor das quotas. Segundo o acórdão, este tipo de prejuízo constitui um dano reflexo, decorrente de lesão direta no património da sociedade, e não um dano direto aos sócios.

29 de Outubro, 2025
Regulamentos de Execução – Selos e Assinaturas eletrónicas

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14 de Outubro, 2025
Direito à indemnização em caso de comunicação de dívida inexistente ao Banco de Portugal

Um casal foi indevidamente associado a uma dívida inexistente junto do Banco de Portugal, tendo, por este motivo, sofrido danos morais. O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que os requisitos da responsabilidade civil extracontratual estavam preenchidos no presente caso, tendo condenado a entidade que comunicou indevidamente a dívida ao pagamento de uma indemnização de 12.000 €.